Loja de peças para motos de MG leva golpe de R$ 140 mil, e empresas são condenadas a ressarcir valor

Loja de peças para motos de MG leva golpe de R$ 140 mil, e empresas são condenadas a ressarcir valor
Imagem ilustrativa Foto: Pixabay/Reprodução - IMAGEM ILUSTRATIVA
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Sites chegaram a recorrer, mas desembargadora entendeu responsabilidade na fraude

O TEMPO

 

Duas empresas de comércio online foram condenadas a ressarcir uma loja mineira de peças e acessórios para motocicletas. O estabelecimento foi vítima de fraude virtual e teve prejuízo de R$ 140 mil, mesmo valor que deverá ser reembolsado. A decisão da Comarca de Teófilo Otoni foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Conforme o processo, a empresa de acessórios para motocicletas alegou que uma das plataformas exigiu a abertura e manutenção de uma conta, que seria administrada pelo outro site. No entanto, o proprietário identificou, um tempo depois, transações indevidas no valor de R$ 140 mil.

Em resposta à movimentação suspeita, as duas lojas virtuais informaram que a conta havia sido bloqueada e, posteriormente, que não seria possível recuperar o dinheiro.

Ao processo, os sites afirmaram, em sua defesa, que a fraude inicial ocorreu por um fator externo, sem que elas tivessem controle sobre a obtenção de dados da loja de peças. Além disso, alegaram que não seria possível, em nenhuma hipótese, que uma falha da plataforma permitisse que o sistema fosse burlado. 

As duas empresas foram condenadas em 1ª Instância. De acordo com a sentença, foi exigida da loja de acessórios de motocicletas a abertura de conta administrada em uma ferramenta que faz a intermediação dos pagamentos.

As empresas recorreram da decisão. A relatora do processo, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve o entendimento da 1ª Instância. Ela argumentou que as duas plataformas devem se responsabilizar de forma solidária, já que atuam em conjunto no mercado e confirmaram a ocorrência de fraude na conta do autor da ação.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora.