Empresa deverá pagar R$ 200 mil à família de motorista morto em acidente durante trabalho

Empresa deverá pagar R$ 200 mil à família de motorista morto em acidente durante trabalho
TRT 3ªRegiao/Foto divulgacao
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade da empresa pelo acidente e determina pagamento de indenização e pensão à esposa e filha do trabalhador

 Tribuna     Por Mariana Floriano

 

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de Poços de Caldas a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais, além de uma pensão mensal em parcela única, à esposa e filha de um motorista que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que era responsável por transportar outros funcionários para casa após o término da jornada, sofreu um grave acidente de motocicleta enquanto levava uma colega para casa, às 23h41min.

A ocorrência foi classificada como acidente de trabalho, visto que aconteceu durante o transporte de uma colega funcionária. A empresa, em sua defesa, argumentou que não havia responsabilidade pelo acidente, alegando que o trabalhador não estava em serviço no momento do ocorrido e que o acidente foi causado por um terceiro. No entanto, a Justiça considerou que a empresa tinha conhecimento da prática comum dos funcionários de transportar colegas após o término da jornada devido à falta de transporte público, e que a empresa se omitiu em tomar medidas para garantir a segurança dos seus colaboradores nesse contexto. “No horário que a empregada saiu, não havia disponibilidade de transporte público para o deslocamento até a residência dela; que o transporte de empregados até a residência de colegas de trabalho era determinado pela empresa”, disse uma das testemunhas do processo.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa, ao transferir para o trabalhador a responsabilidade pelo transporte dos colegas, assumiu o risco de acidentes durante esse trajeto, incluindo a possibilidade de acidentes provocados por terceiros. A Justiça entendeu que a empresa tinha o dever de garantir a segurança dos seus funcionários, mesmo fora do horário de trabalho, em situações como essa.

A decisão judicial também considerou que a empresa tinha responsabilidade pelo acidente, pois sabia que seus funcionários precisavam se deslocar de madrugada para casa e, mesmo assim, não fornecia transporte seguro. O TRT-MG manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização pelos danos materiais e morais, e determinou que a indenização por danos materiais seja paga em parcela única, observados os parâmetros de cálculo fixados em sentença.