Mulher é demitida por justa causa após dizer que usaria cabelo de colega para lavar vasilhas

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Sentença inicial havia revertido justa causa por considerar fala como uma ‘brincadeira de mau gosto’

 Tribuna    Por Mariana Floriano

 

Uma funcionária de um supermercado foi demitida por justa causa ao dizer que usaria parte do cabelo de uma colega para lavar vasilhas em casa. A empregada entrou na Justiça e obteve decisão em primeira instância que reverteu a justa causa, mas a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a dispensa por justa causa após a empresa recorrer da sentença inicial.

Insatisfeita com a penalidade aplicada, a ex-funcionária ajuizou uma ação trabalhista buscando a reversão da justa causa para ter direito às verbas rescisórias. Em primeira instância, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia acolhido o pedido da trabalhadora, argumentando que a falta não era suficientemente grave para justificar a justa causa e que a ofensa, embora de mau gosto, não configurava racismo. Isso porque, segundo ele, a fala teria sido fruto de uma brincadeira, visto que a funcionária que proferiu as falas racistas era “morena” e também tinha traços da raça negra.

No entanto, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso em segundo grau, considerou que o ato da empregada tinha gravidade suficiente para justificar a dispensa. O desembargador ressaltou que, embora a justa causa seja a penalidade máxima e deva ser rigorosamente comprovada, o comportamento ofensivo da funcionária, que já havia sido advertida anteriormente, configurava violação grave dos deveres contratuais.

O relator argumentou que, apesar de ofensas de mau gosto muitas vezes não chegarem ao conhecimento dos empregadores, isso não implica aceitação ou tolerância das condutas no ambiente de trabalho. No caso específico, a prova oral demonstrou que a funcionária havia sido advertida anteriormente por comportamentos semelhantes e que tais “brincadeiras” eram recorrentes.

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como justa causa para rescisão de contrato de trabalho qualquer ato lesivo da honra ou da boa fama no serviço, o tribunal decidiu manter a dispensa por justa causa e afastar a condenação às verbas rescisórias.