Funcionária do Habib's diz ter ficado quatro horas presa numa sala pela superior

Funcionária do Habib's diz ter ficado quatro horas presa numa sala pela superior
Fachada da loja do Habib's — Foto: Divulgação
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Rede de lanchonetes foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a trabalhadora depois da denúncia

Fonte O Tempo  Por Agências 

A rede de lanchonetes Habib's foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que disse à Justiça ter sido mantida em cárcere privado por sua gestora na loja em que trabalhava.

A compensação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil pelo TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), do Rio Grande do Norte.

O grupo Habib's disse em nota que a condenação não trata de cárcere privado. "A empresa reitera seu compromisso com a ética e a transparência em suas relações trabalhistas, repudia qualquer forma de violência e discriminação e está comprometida com o respeito aos direitos de seus colaboradores."

Segundo o relato da trabalhadora à Justiça, depois denunciar irregularidades e suspeitar de desvio de dinheiro da loja ao gestor da unidade, foi levada por sua superior a uma sala, de onde não pode sair por pelo menos quatro horas.

Nesse escritório, ela disse ter sido insultada, humilhada e reiteradamente ameaçada. A trabalhadora afirmou na ação judicial que a superior dizia saber onde ela morava e que mandaria "alguém dar uma surra" nela.

Quando a sessão de ameaças chegou ao fim, ela estava chorando e transtornada. Registrou boletim de ocorrência e tempos depois precisou de ajuda médica.

O laudo médico que a afastou do trabalho indica que ela teve "reações ao estresse grave e transtornos de adaptação", desencadeando um transtorno por estresse pós-traumático.

Sua licença médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi do tipo acidentária, ou seja, o perito federal considerou que seu quadro de saúde tinha relação direta com o trabalho.
Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indenização foi fixada em R$ 5.000. No recurso ao TRT-21, ela pediu que o valor fosse reajustado para R$ 80 mil.

A desembargadora do TRT Auxiliadora Rodrigues escreveu no relatório que a violação cometida pela empresa era de natureza grave (e não média, como a primeira instância havia classificado).

Ela também aponta a indiscrição do gestor da unidade, para quem a trabalhadora relatou suas suspeitas em relação à sua superior.

"Nota-se total ausência de amparo, por meio de um tratamento desumanizado e protocolar, que demonstra insensibilidade, frieza e descaso por parte do gesto da unidade, a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas", escreveu a relatora.

Para Rodrigues, a empresa "pouco (ou nada) fez ante a denúncia e as consequências que dela vieram".

Na Justiça do Trabalho, a defesa do grupo Habib's afirmou que a trabalhadora não apresentou qualquer prova da tentativa de intimidação que teria sofrido. Alegou ainda que a incapacidade para o trabalho era temporária e que o histórico da ex-funcionária era de "fragilidade".

Para a defesa da rede de lanchonetes, a possibilidade de ela ter ficado "presa em uma sala", segundo a sentença, "não era crível".

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a empresa responde por todos os atos de seus prepostos. Portanto, "quando um superior hierárquico recebe uma denúncia de um empregado da empresa, deve adotar procedimentos condizentes para a apuração dos fatos sem prejudicar as partes envolvidas".

Na primeira instância, a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti escreveu que o assédio moral não foi comprovado na gravidade e proporções alegadas pela trabalhadora.

A magistrada considerou, porém, que a ex-funcionária comprovou que sua superior espalhou boatos sobre sua saúde mental.

Além da indenização por danos morais, a ex-funcionária do Habib's conseguiu na Justiça o pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.

(Fernanda Brigatti/Folhapress)