Entenda por que o álcool líquido 70% não poderá ser mais vendido nos supermercados

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Foto ilustrativa
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Alto poder inflamável e risco de queimaduras são motivos para que álcool 70% seja proibido pela Anvisa

Por Mariana Floriano Tribuna de Minas 

Após o dia 29 de abril de 2024, as prateleiras dos supermercados e farmácias não terão mais o álcool líquido com a concentração 70% disponível para venda. Isso porque uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização desse produto devido sua alta inflamabilidade. 

Em nota, a agência reguladora afirmou que a medida só é válida para o álcool em estado líquido, portanto a venda do álcool em gel 70% permanece. “Há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (Gay Lussac).”

Mas afinal qual a diferença entre o álcool líquido 70% e o álcool em gel? E porque um representa mais risco doméstico em comparação ao outro? Para responder essas e outras perguntas, a Tribuna conversou com o diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Marcelo Silvério, que explicou o motivo da proibição e deu dicas de produtos que podem ser utilizados com a mesma função.

Venda livre proibida há mais de 20 anos

A venda livre do álcool 70% já estava proibida no Brasil desde 2002 pela Resolução 46/2002 da Anvisa. No entanto, por conta da pandemia da Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a comercialização voltou a acontecer de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada mantendo a proibição. Porém, na época, a agência optou por estender a permissão temporária da venda devido ao uso dessa substância no combate a novos casos de infecção pelo vírus da Covid-19. No período, o álcool 70% também estava sendo utilizado como agente de mitigação na transmissibilidade da MonkeyPox, varíola dos macacos.

A resolução estabeleceu uma “excepcionalidade temporária” à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até o dia 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29 de abril deste ano.

Álcool líquido x álcool em gel

Conforme explica Marcelo, tanto o álcool 70% líquido, quanto o em gel possuem alta inflamabilidade. O que difere um do outro e, consequentemente, seu risco, é o estado em que são apresentados. “Se você colocar uma boa quantidade de álcool 70% em gel em um recipiente, é claro que vai pegar fogo. Mas se você espalha essa quantidade em uma superfície, a capacidade de inflamar é menor. Já o líquido, por si só, se espalha com facilidade. Sua inflamabilidade é maior por conta dessa capacidade dele se espalhar facilmente por superfícies, correndo o risco de pegar fogo em pessoas, animais e crianças. Esse é o grande risco do álcool líquido, se espalhar com facilidade nos corpos.”

Marcelo afirma que ainda estão disponíveis no mercado produtos à base de álcool com percentual máximo de 46%. Seu poder desinfetante é menor que o do álcool 70%, porém eles possuem bom desempenho para limpeza. “No quesito desinfecção, de fato, eles têm menor eficiência. O que acontece, de forma compensatória, é que, aos produtos a base de álcool 46%, têm sido acrescentados mais alguns agentes bactericidas, como o quaternário de amônio, por exemplo, que cumpre bem essa função.”

Para o consumidor que não entende muito de formulação, Marcelo afirma que basta ficar atento aos rótulos, se o produto promete cumprir ação desinfetante é possível que ele tenha outro componente que compense a baixa concentração do álcool.

Cuidado necessário

O professor ainda aponta que a decisão da Anvisa é acertada, tendo em vista que há diversos registros de acidentes domésticos envolvendo queimaduras por conta do álcool 70%. Conforme Marcelo, 30% dos acidentes ocorrem com crianças menores de 12 anos. “Essas ocorrências causam queimaduras graves com grande risco de óbito. “Portanto, é um grande risco a existência de um produto com tamanho poder de gerar fogo disponível e de fácil acesso a pessoas que não possuem toda a informação para o manuseio dele.”

Considerando a existência de outros produtos com preços razoáveis que cumprem o mesmo papel, Marcelo afirma que o consumidor não sai lesado com essa decisão, pelo contrário. “As pessoas continuarão tendo acesso a produtos de higienização, seja para limpeza leve ou desinfecção, mas sem se submeter a riscos, como manter um produto com alto poder inflamatório em casa.”