VÍDEO: Motoristas usam nova estratégia para escapar das multas; prática é infração gravíssima

VÍDEO: Motoristas usam nova estratégia para escapar das multas; prática é infração gravíssima
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Adesivo aplicado sobre veículos com a placa Mercosul só é percebido de perto e engana a fiscalização

Por Fernanda Borges Fonte Metro

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma nova estratégia usada por motoristas infratores para enganar a fiscalização. Na imagem é possível ver um adesivo, colocado sobre a placa Mercosul, que só é percebido de perto (assista abaixo). A prática configura uma infração gravíssima, no valor de R$ 293,47, e pode gerar a remoção do veículo. Além disso, o condutor flagrado pode até responder criminalmente.

No vídeo é possível ver que o adesivo, que tem outras letras e números, cobre toda a placa. Quando ele é retirado, a identificação original do veículo é totalmente diferente.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer prática usada para ofuscar e enganar a fiscalização, como as placas retráteis, que têm números ou letras trocadas com uso de um botão, são ações ilegais. Se for flagrado, o motorista será multado, poderá ter o veículo removido e até indiciado criminalmente.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), disse, em entrevista ao site UOL, que os infratores podem até ser presos.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o especialista

O especialista acrescenta que essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Vieira ressaltou que vender esse tipo de recurso para burlar a fiscalização não é considerado crime, mas quem usa é sim culpado por cometer a infração. ”A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, explicou.