Justiça nega indenização a trabalhadora que ocultou gravidez ao ser demitida em Minas

Justiça nega indenização a trabalhadora que ocultou gravidez ao ser demitida em Minas
A autora confessou, em depoimento, que tinha pleno conhecimento de sua gravidez desde junho de 2023 Foto: Pexels
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A funcionária ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora

Por Raíssa Oliveira O Tempo

Uma ajudante de produção de uma agroindústria teve a indenização negada pela Justiça após ser comprovado que ela ocultou estar grávida ao ser demitida. Segundo a decisão, ficou comprovado que a autora tentou "ganhar sem trabalhar" ao tentar garantir seus direitos apenas após nove meses da demissão. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e foi divulgada nesta quinta-feira (17 de outubro). 

Conforme o processo, a funcionária ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora. O contrato foi encerrado antecipadamente em junho do ano passado e, cerca de nove meses depois, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista pedindo a indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. 

A autora confessou, em depoimento, que tinha pleno conhecimento de sua gravidez desde junho de 2023, antes mesmo do encerramento do contrato de experiência, não tendo informado sobre a gravidez a nenhum chefe, nem mesmo no momento da dispensa.

Diante disso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, por maioria, entenderam que a trabalhadora agiu com abuso de direito e rejeitaram a pretensão.

Em seu voto, o juiz convocado Fabiano Abreu Pfeilsticker explicou que o objetivo da tutela legal é a proteção ao nascituro e à própria trabalhadora grávida contra atos discriminatórios do empregador. No entanto, segundo o juiz, o instituto da estabilidade provisória visa a garantir o emprego à gestante, não os salários. 

Conforme entendimento do julgador, ficou demonstrado que a trabalhadora esperou passar todo o período de estabilidade para só após vir a juízo cobrar a indenização relativa ao período compreendido entre sua dispensa e o término da garantia de emprego.

Conforme pontuado na decisão, a trabalhadora, conscientemente, dificultou qualquer possibilidade de reintegração para poder "ganhar sem trabalhar", situação que conduz à improcedência dos pedidos.

Com esses fundamentos, o redator negou provimento ao recurso da trabalhadora, sendo acompanhado pela maioria da Turma julgadora. O processo já foi arquivado definitivamente.