Sancionadas leis que obrigam a fixação de cartazes contra crimes
Condomínios e estabelecimentos deverão providenciar material sobre a prevenção contra a prática do ‘Boa noite, Cinderela’ e contra os maus-tratos
Por Hugo Netto Tribuna de Minas
O Executivo publicou, no último sábado (3), a sanção de duas novas leis que obrigam a fixação de cartazes alertando para a prática de crimes. De autoria do vereador Cido Reis (PSB), a Lei 14.818 determina que bares, clubes, casas noturnas, hotéis e outros estabelecimentos semelhantes tenham placas afixadas, alertando sobre o “Boa noite, Cinderela”.
Além de incentivar a denúncia do golpe que consiste em dopar pessoas na intenção de cometer crimes como roubos, furtos e violência sexual, o aviso também deverá conter instruções de prevenção. Entre as principais estão “nunca aceitar drinques, balas e guloseimas; se atentar à própria bebida; não utilizar copos de terceiros; e pedir ajuda em caso de mal estar ou perda de consciência”. A lei já está em vigor, e os estabelecimentos que descumprirem serão multados em R$ 500. Em caso de reincidência, o valor será de R$ 1.000.
Já a Lei 14.820, da vereadora Kátia Franco (Rede), obriga condomínios – tanto residenciais quanto comerciais – a afixar nas áreas de uso comum o comunicado de que maus-tratos contra animal é crime, também incentivando a denúncia, por meio dos telefones 181, 190 ou 3228-9050. Neste caso, a multa para o descumprimento é de R$ 1.500, valor que é dobrando em caso de reincidência. Um diferencial é que o valor será atualizado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. Os pagamentos de multas serão destinados para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais.
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