Veja como cidades da região estão cumprindo a legislação eleitoral já em vigor

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Faixa da Prefeitura de Juiz de Fora destaca obra realizada pela atual gestão — Foto: Rodrigo Neves/TV Integração
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Lei das Eleições prevê a proibição de publicidade estatal, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, além da divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.

Por Gabriel Landim, TV Integração — Juiz de Fora

 

Desde sábado (6), entrou em vigor uma série de restrições de propaganda eleitoral, que valem até o fim do primeiro turno das eleições 2024.

As determinações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e incluem itens como a proibição de publicidade estatal, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, além da divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.

No entanto, mesmo com a vigência da legislação, ainda é possível ver algumas infrações em Juiz de Fora. Em registro feito pela TV Integração, foram flagradas as seguintes situações:

 

  • faixa fixada na rotatória do Bairro Vale do Ipê, destacando a realização de uma obra da Prefeitura, com logotipo do Executivo e da atual gestão;
  • marca da Prefeitura em carros oficiais do município, com logotipo da gestão no veículo e logo da Assistência Social;
  • marca que fez alusão à gestão da prefeita Margarida Salomão em um carro da Defesa Civil.

 

Marca da atual gestão não poderia ser mais usada nos carros oficiais da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Gabriel Landim/TV Integração

Marca da atual gestão não poderia ser mais usada nos carros oficiais da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Gabriel Landim/TV Integração

Para o advogado José Augusto Pedroso, especialista em direito eleitoral, as leis visam impedir promoções pessoais para inibir o uso da máquina pública.

“As leis das eleições servem para tornar as eleições mais justas, de maneira geral. E uma dessas normas, que a gente chama de condutas vedadas, são atos bem delimitados, que o mandatário político não pode realizar. Então a primeira coisa que a gente precisa entender é que as condutas vedadas servem para isso: inibir o uso da máquina pública em favor de um candidato e para inibir que um candidato tenha vantagem sobre os demais concursos”.

Veículo da Defesa Civil também apresenta logo da gestão da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Gabriel Landim/TV Integração

Veículo da Defesa Civil também apresenta logo da gestão da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Gabriel Landim/TV Integração

O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também avaliou os flagrantes.

“Já se decidiu que essas placas de obras poderiam permanecer, desde que tivesse apenas informações obrigatórias. Deve-se retirar todo conteúdo que pode identificar. Como identificam? nomes de autoridades, slogans de administrações, símbolos, desenhos, marcas, expressões… elementos que permitam identificar candidatos”.

A Prefeitura de Juiz de Fora informou que interrompeu e não autorizou mais a realização de novas propagandas, retirou as que estavam sendo divulgadas na mídia comercial e deixou de noticiar no site e canais de comunicação sobre novas entregas da gestão e que as faixas, placas, veículos, uniformes entre outros equipamentos tiveram o selo da gestão suprimido e que eventuais itens restantes estão em processo de retirada.

 

Regras também valem para a internet

A legislação também prevê que não seja realizada publicidade institucional nos sites e nas redes das prefeituras e câmeras municipais.

Não se pode divulgar realizações e programas de governo, obras, propagandas, campanhas. A ideia é que o eleitor, ao entrar nesses canais oficiais para buscar um serviço, não se depare com materiais que estejam enaltecendo, valorizando, realizações de uma gestão específica, ou de um candidato.

A Prefeitura de Juiz de Fora informou que agora vai publicar só comunicados de interesse público. No entanto, manteve notícias antigas no site, que fazem alusão a realizações da gestão.

Nas redes sociais, a saída encontrada pelo Executivo foi criar um perfil paralelo para divulgar serviços. As redes ligadas a projetos da Prefeitura comunicaram restrições em publicações, mas no perfil oficial da Instagram, as postagens anteriores foram mantidas.

No entanto, materiais publicados antes do período de restrições são proibidos, de acordo com o analista judiciário.

Conteúdo do Instagram da Prefeitura de Ubá foi todo removido — Foto: Redes Sociais/Reprodução

Conteúdo do Instagram da Prefeitura de Ubá foi todo removido — Foto: Redes Sociais/Reprodução

“A publicidade institucional é um direito do cidadão, porque o objetivo é ter caráter institucional, informativo, orientação social, obras, programas, serviços. Para evitar que esses candidatos ocupem cargos públicos saiam em grande vantagem na disputa, a lei proíbe que apenas no período três meses antes, que sejam publicadas, inclusive campanhas, para que o candidato não se aproveite dessa publicidade e saia na frente na disputa”, explicou o Paulo Trindade, analista judiciário do TRE em Minas.

Confira a situação em outras prefeituras:

 

  • Barbacena: tirou a aba de notícias do site e o perfil das redes sociais do ar;
  • Muriaé: site e redes sociais foram do ar, com disponibilização somente de serviços básicos para a população no site;
  • Ubá: perfil nas redes sociais mantido, mas com publicações apagadas.

 

Os portais das câmaras municipais também devem se adequar. No site do Legislativo de Juiz de Fora, informações dos vereadores e as notícias foram retiradas.

O especialista em direito eleitoral analisou esses canais de comunicação. Na avaliação dele, é preciso retirar todas as notícias anteriores, e continuar oferecendo serviços básicos para a população:

"É preciso destacar que o sites públicos são frequentemente acessados pela população para pagar IPTU, para acessar endereços de saúde, escolas, então não se pode ter nenhum tipo de promoção pessoal no site ou qualquer tipo de enaltecimento da atual gestão", explicou José Augusto Pedroso.

 

"Partindo dessa premissa de que não pode ter nenhum tipo de enaltecimento, não pode ter nem 8 nem o 80: serviços básicos precisam constar nos portais e nas redes. É permitido essas informações de caráter impessoal, mas não pode logicamente essas noticias que enaltecem".

 

 

Câmaras devem seguir mesmo critério

A Câmara de Barbacena manteve os rostos dos vereadores no site, e restringiu algumas divulgações. Os especialistas avaliam que a identificação dos parlamentares não é um problema. O que não pode neste período é divulgar as ações dos legisladores.

"Já se decidiu em um caso específico que manter as fotos não configurariam publicidade institucional, mas tem que ser analisado caso concreto, não tá previsto na lei o caso de fotos, mas manda a cautela que seja evitada qualquer tipo de publicidade institucional, inclusive o que ja havia sido publicado anteriormente", explicou Paulo Trindade.

“Lógico que não pode conter, junto dessa foto, qualquer tipo de publicidade pessoal, de enaltecimento do candidato. Só aquela foto, tudo bem, mas esse mesmo vereador entregando uma obra, participando de alguma inauguração, não pode”, concluiu o advogado especialista em direito eleitoral.