MG tem quase 3.000 empresas clandestinas de vigilância, alerta sindicato
PF fechou seis empresas no Estado em agosto; Estatuto da Segurança Privada é esperança para combater prática ilegal
Por Vitor Fórneas O Tempo
Minas Gerais contabiliza quase 3.000 empresas que oferecem trabalho clandestino de vigilância. O dado, preocupante para profissionais legalizados do setor e para a segurança pública, conforme destacado por especialista, é denunciado pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância (Sindesp-MG). Operações da Polícia Federal (PF) vêm sendo realizadas com o objetivo de reprimir atividades não autorizadas. Em agosto, seis empresas foram fechadas no Estado. A modernização da legislação é vista como a esperança para combater a ilegalidade (veja abaixo).
Dados da PF apontam que na Junta Comercial de Minas Gerais, em 2022, 3.015 empresas estavam cadastradas. No entanto, segundo o Sindesp-MG, apenas 158 eram legalizadas, ou seja, 2.857 empresas clandestinas atuam no setor. “A nossa preocupação não é de hoje. A clandestinidade, como já é sabido, está em todas as áreas, mas na segurança é muito mais grave. Estamos falando de profissionais desqualificados que são contratados vendendo a ideia de segurança e colocando todos em risco”, diz José Costa Jorge, assessor jurídico do Sindesp- MG.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Minas tem 32.228 vigilantes com vínculo ativo, ou seja, legalizados. O Sindesp-MG estima, por sua vez, que haja 100 mil profissionais que trabalham na clandestinidade, sendo 20 mil em Belo Horizonte e na região metropolitana.
“A concentração deles é em casas noturnas e boates. A clandestinidade é o fato de o profissional e a empresa não estarem regularizados junto à PF. A atividade dos vigilantes é regulamentada e, para se tornar um profissional regulamentado, precisa seguir uma série de exigências, entre elas análise de antecedentes criminais, formação adequada e aptidão física, mental e psicológica”, pontua José Costa.
A contratação das empresas clandestinas se dá, conforme explica o especialista em segurança pública Arnaldo Conde, pelo valor praticado. “O custo de pagamento do vigilante legalizado é de R$ 50 a R$ 60 pela hora trabalhada, porém os promotores de evento acabam buscando os clandestinos, cujo valor é de até R$ 20”. O estudioso na área de segurança privada alerta que tanto o profissional irregular quanto o contratante podem responder criminal e civilmente caso algo ocorra no evento.
“Quem contrata precisa verificar se a empresa está inscrita no banco de dados da PF, pois vai ter toda cobertura do ponto de vista legal e seguro. Se algo acontecer (como uma confusão entre os participantes do evento), ela vai estar segura”. De acordo com a Polícia Federal, existem hoje, no Brasil, 2.963 empresas especializadas na prestação do serviço de segurança privada e outras 1.841 empresas orgânicas, ou seja, aquelas que podem, com autorização da PF, executar a sua própria segurança.
A conscientização é o principal fator para coibir a contratação de empresas clandestinas. “A facilitação por questões econômicas e flexibilização de horários faz com que as pessoas contratem os serviços, mas precisamos estimular a denúncia para que a PF possa combater. É o típico caso de comprar gato por lebre”, ressalta o representante do Sindesp-MG.
Competir com o mercado informal é desafiador para as empresas legalizadas. Afonso Cunha é sócio-fundador e CEO do Grupo Anjos da Guarda Segurança há 36 anos. Ele lamenta que os produtores de evento optem pela mão de obra inapropriada. “O produtor do evento tem que chamar o protagonismo para si. Ele está trazendo artistas para o show, por que economizar na parte mais importante, que é a segurança do público? Temos notado isso em todo o Brasil, e não apenas em Minas Gerais”.
Operação da PF fecha empresas
A operação Segurança Legal VII, deflagrada pela PF em agosto, resultou no fechamento de 178 empresas que operavam de maneira clandestina pelo país. Em Minas Gerais, seis tiveram as atividades encerradas.
Durante a operação, as equipes policiais apreenderam cinco armas de fogo irregulares e efetuaram a prisão em flagrante de duas pessoas. Além disso, foram elaborados cinco Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e 24 Autos de Arrecadação de material.
Em todo o país, no total 446 policiais federais foram mobilizados para fiscalizar 461 estabelecimentos. As ações se basearam em planejamentos operacionais resultantes de denúncias e levantamentos prévios. Na ação, foram vistoriados locais onde a ocorrência de segurança privada clandestina é mais frequente, incluindo bares, boates condomínios, supermercados e estabelecimentos comerciais em geral.
A operação Segurança Legal VII visou não apenas abordar irregularidades administrativas, mas também tratar de questões sérias como a violência contra indivíduos e a violação de direitos humanos, cometidas por segurança clandestinos nos últimos anos.
Conforme estabelecido pela Lei 7.102/1983 e pelo Decreto 89.056/1983, somente empresas de segurança privada devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem oferecer esses serviços. Dado que tal atividade é complementar à segurança pública, o controle e a fiscalização desses serviços são de extrema importância.
Empresas fechadas nos Estados:
- Acre - 4
- Alagoas - 4
- Amazonas - 8
- Bahia - 15
- Ceará - 4
- Distrito Federal - 6
- Espírito Santo - 10
- Goiás - 5
- Maranhão - 4
- Minas Gerais - 6
- Mato Grosso do Sul - 9
- Pará - 3
- Pernambuco - 9
- Piauí - 1
- Paraná - 13
- Rio de Janeiro - 15
- Rio Grande do Norte - 5
- Rondônia - 1
- Roraima - 1
- Rio Grande do Sul - 7
- Santa Catarina - 6
- Sergipe - 2
- São Paulo - 31
- Tocantins - 4
Modernização da lei
A Lei 7.102/1983 regula a segurança para estabelecimentos financeiros e define normas para empresas de segurança privada. O Sindesp-MG defende a atualização da legislação. “Há um projeto tramitando no Congresso Nacional denominado Estatuto da Segurança Privada, que é um novo marco legal para a nossa atividade. Nele há a previsão de que a clandestinidade configure crime”, diz o assessor jurídico da entidade.
“Atualmente, a prática não é crime expresso, a reiteração da clandestinidade pode ser considerada como crime de desobediência, mas é passível de interpretação. No estatuto nós estamos qualificados pelo Código Penal. É um passo a mais que estamos lutando. Enquanto isso não acontece, temos que conscientizar e estimular as denúncias junto à PF”, finaliza.
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