Saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados

Saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados
— Foto: Marcos Santos / USP Imagens
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Maiores bancos do país estimam que R$ 38 bilhões devem ser injetados na economia brasileira

Fonte: O Tempo    Por Agências

Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) começam a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Jair Bolsonaro e também parte dos valores do calendário de 2024.

O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, segundo o Tesouro Nacional, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.

A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios.

Como mostrou a coluna Painel S.A., os três maiores bancos privados do país (Itaú, Bradesco e Santander) estimam que a injeção de recursos diretamente no consumo com o pagamento de precatórios será de cerca de R$ 38 bilhões.

O montante levará a um impulso de até 0,35 ponto percentual no PIB do primeiro trimestre. As estimativas superam as da SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda, de 0,28 ponto percentual do PIB.

Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.

Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para 84.874 beneficiários. Os credores podem acessar o site do tribunal com todas as informações sobre o pagamento de precatórios a partir desta semana.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo depositou, em dezembro de 2023, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes aos anos de 2022 e 2023, e de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024.

Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos.

Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema do TRF-2 até quinta-feira (4).

Segundo o TRF-2, os precatórios estarão liberados para levantamento a partir do dia 15 de janeiro. O beneficiário deverá ir à agência bancária com documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.

Em caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório. Após a entrega da documentação, a instituição financeira tem 96 horas para liberar os valores para saque.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar o saque também a partir de 15 de janeiro. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta dos credores e seus advogados.

Já o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, afirma que depositou mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.

Os valores estão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos e correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios, para 24.363 credores. Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados.

Em relação aos precatórios comuns de 2024, o tribunal afirma que apenas os valores especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF-5, na área "avisos", foram integralmente depositados.

EVITE FRAUDES

Os tribunais divulgaram alertas sobre possíveis golpes. Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório, devendo a parte desconsiderar contatos telefônicos ou por Whatsapp. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.

Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos. 0 pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.

A consulta ao precatório ou RPV é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

Para saber se o atrasado é um precatório ou uma RPV, é preciso conferir, no campo "Procedimento", o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.

A emissão do precatório ou RPV só é feita quando o processo está definitivamente encerrado, quando transitou em julgado e, por isso, não há mais qualquer possibilidade de recurso.

(Ana Paula Branco / Folhapress)