Mulher que alugou chácara terá que indenizar vizinho por morte de cavalo após fogos de artifício

Mulher que alugou chácara terá que indenizar vizinho por morte de cavalo após fogos de artifício
Cavalo morre após tentar correr assustado com som de fogos de artifício. Imagem ilustrativa Foto: Helena Lopes/Pexels/Reprodução

O caso ocorreu antes da proibição dos artefatos com barulho, mas Justiça entendeu que o efeito nocivo deles já era conhecido

O TEMPO Brasil

Em todo Réveillon, retorna a discussão sobre os danos que o barulho dos fogos de artifício causam em animais domésticos. Não só os cães, mas também os cavalos são perturbados pelo ruído e estão no centro de um processo judicial movido em São Paulo.

Em uma decisão judicial do final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para comemorar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho da propriedade devido à morte de um cavalo após ela soltar fogos de artifício.

O caso ocorreu no Réveillon de 2019. O estampido dos fogos deixou os animais agitados e, enquanto eles corriam, um deles se machucou e morreu. Outro ficou tão ferido que precisou ser sacrificado.

A queima de fogos com barulho só foi proibida no Estado de São Paulo em 2021 — como também são em Belo Horizonte. Ainda assim, o desembargador responsável pelo caso julgou que “é público e notório, e há anos divulgado em todos os meios de comunicação existentes, que os animais são sensíveis a fogos de artifício”.