Mais de 4 mil presos serão beneficiados com ‘saidinha’ de Natal e Ano Novo em Minas
Saídas temporárias do sistema prisional podem durar no máximo sete dias em cada data
Raquel Gontijo Hoje em Dia
Neste Natal e no Ano Novo, a Justiça de Minas vai conceder saída temporária para 4.158 detentos em todo o estado. O benefício é previsto pela Lei de Execuções Penais (LEP) e pode durar no máximo sete dias - em cada uma das datas.
As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício pode ser concedido até cinco vezes no ano e é válido também para detentos que querem estudar ou fazer algum curso profissionalizante.
Na sexta-feira (22), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de terceiro mandato do presidente Lula. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
Pela legislação brasileira, o direito é concedido apenas aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, em casos específicos. Os detentos devem cumprir alguns requisitos, como bom comportamento na prisão e não ter sido condenado por crime hediondo.
Em alguns casos, o juiz pode ainda pedir para o preso comprovar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde será encontrado durante o período de liberdade provisória. Ele também deve se recolher no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e estabelecimentos do tipo.
Para ser beneficiado o preso deve ainda ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Saídas programadas
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), o benefício deve ser solicitado pela defesa do preso, analisado e autorizado pelo juiz. Se autorizado, o preso beneficiado deve se reapresentar ao sistema prisional dentro do prazo fixado pela Justiça.
Todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido e quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
Quanto à fiscalização dos presos liberados temporariamente, o TJMG explicou que é imposta a autodisciplina. As polícias, o Ministério Público e os juízes de Execução Penal também são mecanismos de fiscalização.
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