Lista de material escolar não pode conter itens de uso coletivo, alerta Procon
Órgão de defesa do consumidor em Minas ressalta que Lei Estadual veta pedidos que não tenham diretamente a ver com o processo de aprendizagem
Da Redação Hoje em Dia
Pais e responsáveis devem ficar atentos na hora da matrícula, sobretudo ao receber a lista de material solicitada pelas unidades de ensino. Em muitos casos, os pedidos são abusivos. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) esclarece que uma Lei Estadual (16.669/07) proíbe que as escolas exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, bem como também produtos de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco.
A inclusão de materiais de uso coletivo na lista ou exigência de pagamento de taxa com essa finalidade são práticas proibidas tanto pela lei estadual quanto pela Lei Federal 9.870/99.
“A lista de material escolar é composta por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Segundo ele, podem constar na lista cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.
“A lista de material escolar é composta por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Segundo ele, podem constar na lista cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.
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