Juiz nega pedido de Margarida Salomão e diz que PT apoia drogas, aborto e ideologia de gênero

Juiz nega pedido de Margarida Salomão e diz que PT apoia drogas, aborto e ideologia de gênero
Prefeita Margarida Salomão busca a reeleição em Juiz de Fora Foto: Reprodução Instagram @jfmargarida
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Petista queria direito de resposta contra propaganda de Charlles Evangelista

O Tempo   Por Lucas Gomes

 

O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 315ª Zona Eleitoral de Juiz de fora, negou um pedido da prefeita Margarida Salomão (PT) de direito de resposta contra o adversário Charlles Evangelista (PL). A petista alega que o concorrente divulgou em propaganda de rádio que “o PT e Margarida defendem o aborto, a liberação das drogas e a ideologia de gênero", apesar de nenhum item desse integrar o plano de governo dela, induzindo os eleitores ao erro. 

O juiz negou o pedido liminar para imediata retirada da propaganda de rádio e para que Evangelista se abstenha de falar sobre as questões atacadas por Margarida. Segundo o magistrado, “ainda que afirme a candidata que a legalização das drogas, do aborto, e o apoio à ideologia de gênero não façam parte de seu plano de governo ao cargo de prefeita, tratam-se pautas apoiadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a qual a candidata é filiada”. “Ou seja, embora não façam parte do plano de governo da autora, fazem parte do plano de governo de seu partido, não se verificando, ao menos neste momento, desinformação a ser coibida”, entendeu.

Na decisão, o juiz apontou que a equipe de Margarida não informou em qual rádio a propaganda foi veiculada pelo adversário. “Quanto ao perigo da demora, importante lembrar que o pedido de direito de resposta tem sua duração mais que suficientemente célere, revelando especial preocupação do legislador para que, quando de sua eventual concessão, haja reparação eficaz do direito que possa estar sendo violado, com devolução de igual prazo à parte ofendida. Pelo exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão de liminar”, argumentou. 

Foi aberto prazo para a equipe de Charlles Evangelista e o Ministério Público se manifestarem no processo. A decisão foi assinada no domingo (22 de setembro) e a intimação publicada nesta terça-feira (24 de setembro).