Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; veja o que pode e o que não pode

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; veja o que pode e o que não pode
Eleitor em cabina de votação no segundo turno das eleições de 2022: As regras, multas e punições para a campanha de 2024 estão na Resolução nº 23.610/2019 do TSE Foto: SECOM TSE
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A partir desta sexta-feira (16), tem início o período em que candidatas e candidatos podem divulgar suas propostas

O Tempo   Por Renato Alves

 

BRASÍLIA - A campanha eleitoral para o pleito municipal começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir de agora, candidatos a prefeito e vereador podem pedir votos nas ruas e na internet. Mas a publicidade no rádio e na TV só inicia em 30 de agosto, indo até 3 de outubro.

A campanha é permitida até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. Até lá, os candidatos podem distribuir santinhos, adesivos, participar de caminhadas, carreatas, fazer comícios, bem como transmitir esses eventos pelas redes sociais.  

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer entre 8h e 22h e até a véspera da eleição;
  • esses eventos podem usar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios;
  • o desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância; 
  • não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada. 

Os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, mas há uma série de regras. Por exemplo, o impulsionamento de propagandas – o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido, mas a plataforma a oferecer o serviço precisa manter um canal de atendimento ao eleitor.

Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. 

Resolução tem regras novas e antigas

As regras, multas e punições estão na Resolução nº 23.610/2019 do TSE . No documento constam informações sobre a propaganda em geral. Aquela no horário gratuito de rádio e TV, feita nas ruas ou na internet.

Há medidas novas e outras já antigas. Confira abaixo algumas das principais proibições:

  • Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
  • Propaganda paga por candidatos no rádio e na televisão. 
  • Fixar propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos.
  • Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas. 
  • A divulgação de fake news é crime. A Justiça Eleitoral pode retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais.
  • É proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, mesmo que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
  • Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como o uso de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
  • Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.
  • Outra regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
  • Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 
  • Não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
  • Já nos bens particulares, é possível usar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Regras para uso de inteligência artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Confira as principais:

  • O uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
  • Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar.
  • Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água.
  • Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. 

Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Justiça eleitoral tem poder de polícia

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Qualquer pessoa pode fazer denúncia 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.