Justiça Eleitoral determina suspensão de material de campanha de Júlio Delgado

Justiça Eleitoral determina suspensão de material de campanha de Júlio Delgado
Julio Delgado/ Foto: Fernando Priamo/Arquivo-TM
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Decisão judicial é favorável à campanha da candidata Margarida Salomão; equipe do emedebista vai recorrer

Tribuna          Por Pedro Moysés

 

eleicoes 2024Uma decisão da Justiça Eleitoral determinou a suspensão de forma imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pelo candidato à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) pelo MDB, Júlio César Delgado.

A sentença, proferida pela juíza eleitoral Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, é favorável à candidata Margarida Salomão (PT). Foi a equipe jurídica da petista que entrou com uma representação que alegava que a propaganda continha “conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas”.

Segundo a decisão, o material propaganda do candidato do MDB “atacava indiretamente a imagem de Margarida Salomão, utilizando informações falsas para influenciar negativamente a opinião dos eleitores”. Na sentença, a juíza ressaltou que “a propaganda eleitoral deve se basear em informações verdadeiras e não pode haver manipulação para influenciar negativamente os eleitores” o que é garantido pelo artigo 9º da Resolução TSE 23.610/2019.

O conteúdo circulava na propaganda eleitoral gratuita da televisão e nas redes sociais, e foi considerado como uma tentativa de manipular os eleitores e associar a candidata a fatos descontextualizados e falsos. “A utilização de qualquer modalidade de conteúdo na propaganda eleitoral pressupõe que o candidato tenha verificado a fidedignidade da informação,” destacou a resolução citada na sentença.

A juíza também citou o perigo de dano ao processo eleitoral, pois, segundo a decisão, a continuidade de divulgação do conteúdo poderia “afetar a integridade do pleito”. Com isso, foi determinada a intimação do representado e da emissora que gerou o conteúdo para a suspensão imediata da propaganda.

A decisão também estabelece que o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no prazo de um dia, após a defesa do candidato. A sentença destacou, ainda, que o processo eleitoral deve ser “justo e equilibrado” e que garanta aos eleitores o acesso a informações corretas e transparentes.

Equipe jurídica de Júlio quer reverter decisão

Procurada pela Tribuna, a campanha de Júlio Delgado se pronunciou através do advogado Luiz Fernando Sirimarco.

“A campanha recebeu com muita tranquilidade essa decisão, por se tratar de uma decisão provisória. A nossa equipe jurídica está trabalhando dentro do prazo para demonstrar que nós estamos falando a verdade, e a expectativa é que a decisão seja revertida na sentença final.”