Justificativa pelo e-Título ajuda a aumentar abstenção eleitoral, avaliam cientistas políticos
Em todo o país, índice de abstenção foi o 2° maior da história em pleitos municipais
O Tempo Por Clarisse Souza
Belo Horizonte ocupou, no primeiro turno das eleições municipais, o terceiro lugar no ranking de abstenções entre as capitais brasileiras, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 29,5% dos eleitores que deixaram de comparecer às urnas, BH ficou atrás apenas de Porto Alegre (RS), com 31,51%, e do Rio de Janeiro (RJ), onde 30,58% se abstiveram do direito ao voto.
A ausência de eleitores da capital mineira – que teve o maior índice de abstenção dos últimos 20 anos em pleitos municipais – também ficou acima da média do país (21,7%), repetindo uma tendência já observada em eleições municipais anteriores.
Quando analisado o contexto nacional, as eleições do último dia 6 registraram o segundo maior índice de abstenção em pleitos municipais desde 1996, quando as urnas eletrônicas foram implantadas no Brasil. A maior taxa foi documentada em 2020, quando 23,14% deixaram de votar. Naquele ano, o recorde foi atribuído a reflexos da pandemia de Covid-19.
Além de fatores como a desconfiança em relação ao sistema político, que resulta em desinteresse eleitoral, a doutora em ciência política e professora da FGV Isabel Veloso atribui o aumento da abstenção eleitoral a mudanças que facilitaram o processo para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Por lei, a pessoa que tem entre 18 e 69 anos é obrigada a votar, mas pode justificar a falta se estiver fora do município onde vota. Se até 2016 era necessário preencher documentos e se deslocar até um cartório eleitoral ou a uma agência dos Correios para enviá-los à Justiça, agora, a justificativa pode ser feita online, em poucos cliques, diretamente no aplicativo e-Título. “Com a possibilidade de justificar o voto via geolocalização no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, a abstenção se torna mais acessível, eliminando barreiras que antes desestimulavam os eleitores”, observa Isabel.
Essa facilidade de justificar o voto foi um dos fatores que ajudaram o montador Lucas Corrêa de Lima, 21, a decidir não ir às urnas nesta eleição. Apesar de morar em Belo Horizonte, vota em Contagem, na região metropolitana, e decidiu não participar do pleito por se sentir desiludido com a política. “As disputas se tornaram uma competição entre ideologias políticas, e não entre as propostas. Isso me faz perder a vontade de votar. O fato de a justificativa agora ser online me ajudou muito a decidir”, argumentou.
Especialista em comportamento eleitoral, a doutora em ciência política e analista do instituto DATATEMPO Mariela Rocha explica ainda que a abstenção passa por fatores socioeconômicos. “Em regiões mais vulneráveis, dificuldades de acesso às zonas eleitorais, combinadas com campanhas pouco eficazes em mobilizar esses eleitores, também contribuem para a alta abstenção”, afirma.
Para a cientista política, “ampliar o acesso à informação sobre o processo eleitoral e oferecer soluções práticas para questões como o transporte para os locais de votação também são estratégias importantes para frear a alta das abstenções”.
Ausente no 1º turno pode votar normalmente no 2°
Os eleitores que não votaram na primeira etapa das eleições deste ano podem votar normalmente no segundo turno. No próximo domingo (27), o eleitorado deve comparecer às urnas em BH e Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde o pleito para a escolha do novo prefeito avançou para a segunda etapa. Em todo o país, 51 cidades vão passar pelo processo.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ausência no primeiro turno não é impeditivo para participação na segunda fase do pleito porque, para fins legais, cada turno é considerado uma eleição independente.
Porém, vale ressaltar que o comparecimento no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira fase do pleito. A medida é obrigatória para eleitores que têm entre 18 e 69 anos. No caso de eleitores com 16 e 17 anos, mais de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo.
Neste ano, quem não votou no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Para o segundo turno, o prazo é até 7 de janeiro de 2025. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo site tre-mg.jus.br, na aba “Autoatendimento”. Também pode ser feito em cartórios eleitorais.
Para justificar o voto, é obrigatória a apresentação de documento que comprove a impossibilidade de votar, como, por exemplo, atestado médico ou bilhetes de passagens de ônibus ou avião.
O eleitor que não vota e não justifica fica sujeito a restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, se inscrever em concurso público, tomar posse ou ser remunerado em cargo público, participar de processo licitatório da administração pública e fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Comentários do Facebook