Tenente-coronel é expulso do Exército após ser condenado por estuprar sobrinha durante 5 anos
Abusos eram cometidos desde quando a vítima tinha 7 anos, geralmente em residências de parentes
Redação Itatiaia
O Superior Tribunal Militar (STM) expulsou do Exército tenente-coronel condenado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão por ter estuprado uma sobrinha durante 5 anos. O caso ocorreu em Florianópolis-SC e correu em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima. A decisão pela expulsão ocorreu por unanimidade.
“A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal”, informa nota divulgada pelo STM.
A condenação do oficial ocorreu em novembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com trânsito em julgado em abril de 2022. O tenente-coronel foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.
Segundo a acusação, o militar abusou sexualmente de uma sobrinha por cerca de cinco anos seguidos, desde quando a vítima tinha sete anos de idade. Os abusos ocorriam geralmente em residências de parentes.
“Em razão de a condenação ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar representou contra o oficial junto ao STM, pedindo sua expulsão das Forças Armadas”, explica o STM.
Relator, o ministro Leonardo Puntel destacou que as condutas do tenente-coronel, além de caracterizarem infração penal de excepcional gravidade, violadoras dos direitos humanos e produtoras de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares.
“Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados”.
O ministro afirmou também que o crime é de natureza afrontosa, devendo ser anotado que a conduta atingiu diretamente a honra do oficial, com reputação extremamente negativa no seio da instituição a que pertence, além de provocar repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena.
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