'Saída temporária está suspensa no Carnaval', diz secretário de segurança de MG

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Reunião tratou sobre medidas para evitar crimes envolvendo pessoas com tornozeleira — Foto: MPMG / O TEMPO
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Afirmação de Rogério Greco ocorreu durante reunião de autoridades sobre fiscalização de pessoas com tornozeleira eletrônica durante a folia

Por José Vítor Camilo O Tempo

No dia em que se completa um mês da morte do sargento Roger Dias da Conha, baleado na cabeça ao tentar abordar um suspeito que estava em saída temporária, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, anunciou que o benefício concedido pela Justiça está "suspenso" durante o Carnaval de 2024.

A afirmação ocorreu durante uma reunião realizada na Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o objetivo de definir as estratégias de fiscalização das pessoas que utilizam tornozeleira eletrônica durante a folia. Além de Greco, também participaram do encontro promotores, representantes da Justiça, a Polícia Militar (PM), Polícia Penal e a Polícia Civil.

Atualmente, conforme o MPMG, a Grande BH tem 2.214 pessoas utilizando tornozeleiras eletrônicas, sendo que 1.204 cumprem medidas cautelares e 1.010 foram condenados ao cumprimento de prisão domiciliar.

"Ficou estabelecido que as abordagens dos monitorados serão realizadas de forma individualizada, com a verificação, pelo sistema informático controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica, do cumprimento das limitações impostas pelo Poder Judiciário, como o horário estipulado para o recolhimento domiciliar, a vedação de frequentar bares e lugares com aglomerações públicas, por exemplo", detalhou o MPMG.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, os usuários da tornozeleira serão encaminhados à PM para assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O crime de descumprimento de medida judicial tem pena prevista de três meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Quem descumprir pode perder benefício

Ainda conforme o MPMG, o registro será enviado à Justiça e aos promotores, que verificarão a possível revogação do benefício concedido ao preso, que poderá retornar à prisão por conta da penalidade.

"As festas carnavalescas em Belo Horizonte vem crescendo muito ao longo dos últimos anos, o que justifica a necessidade de ações articuladas entre as forças de segurança e Justiça para prevenir a ocorrência de crimes contra os foliões que apenas querem se divertir durante o carnaval", completou o órgão.

Quem usa tornozeleira?

O promotor Marcos Paulo explica que a utilização da tornozeleira eletrônica visa justamente monitorar pessoas como alternativa ao encarceramento. Uma das hipóteses em que a medida é aplicada é, justamente, para garantir o cumprimento de medidas protetivas contra pessoas presas pela lei Maria da Penha.

"O uso da tornozeleira eletrônica, para as pessoas que respondem por violência doméstica contra a mulher, não raras vezes, impõe restrições ao uso de bebida alcoólica ou não estar presente em bares, situações que acabam contribuindo para a prática desse tipo de violência. Para essas pessoas, inclusive, nós temos um tipo penal específico, que é o artigo 24, A, da Lei Maria da Penha, que prevê uma resposta mais dura por parte do Poder Judiciário. Então isso também é objeto de acompanhamento por parte do Ministério Público”, explicou o promotor.

Pessoas em regime semiaberto, cumprindo medidas cautelares, prisão domiciliar ou, até mesmo, em saída temporária, também utilizam o dispositivo de rastreamento.