Receita Federal poderá excluir do Simples Nacional mais de 1,8 milhão de devedores
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte serão excluídos do ofício caso não paguem os valores devidos à Receita Federal
Itatiaia Por Ana Luisa Sales
Mais de 1,8 milhão de empreendedores dos regime Simples Nacional, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão ser excluídos do ofício por inadimplência. A medida tomada pela Receita Federal pretende recuperar cerca de R$ 26,7 bilhões com a regularização do pagamento dos tributos.
Conforme o órgão, os contribuintes notificados têm um prazo de 30 dias para pagar os valores devidos, à vista ou de forma parcelada. O prazo passa a contar a partir do momento que ficarem cientes sobre o Termo de Exclusão.
Como consultar as pendências?
A Receita Federal aponta que durante os dias 30 de setembro e 04 de outubro, no Domicílio Tributário Eletrônico Simples Nacional e MEI (DTE-SN), foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Regime Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes.
Como regularizar?
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Como a Receita Federal irá considerar que eu estou ciente sobre a notificação?
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
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