Influenciador digital e outros seis presos por rifas ilegais são soltos

Influenciador digital e outros seis presos por rifas ilegais são soltos
Divulgação/PCMG
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Presos em novembro por lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação de impostos ganham liberdade provisória

Por Hugo Netto Tribuna de Minas 

O influenciador digital de Juiz de Fora Wesley da Silva Alves Pereira e outros seis, presos em flagrante em novembro do ano passado, por lavagem de dinheiro, organização criminosa, rifa ilegal e sonegação de impostos, foram soltos às 9h20 desta segunda-feira (19). A decisão, do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, foi publicada no domingo (18). De acordo com o texto, após cerca de 80 dias das prisões preventivas, decretadas em 2 de dezembro de 2023, não foi oferecida denúncia nem houve avanços significativos na investigação ou cumprimento de diligências requeridas e deferidas.

O juiz reconhece a presença de indícios de que os crimes foram cometidos, mas entende como desnecessária a manutenção das prisões, pois “as investigações policiais não evoluíram ao ponto de formar a convicção ministerial, tornando as prisões medidas extremamente gravosas, devendo ser substituídas pelas medidas diversas da prisão”.

Em troca das preventivas, foram determinadas medidas cautelares. Os sete envolvidos precisam comparecer a todos os atos processuais, manter o endereço atualizado e comparecer uma vez por mês em juízo. Eles ficam proibidos de se ausentar da comarca onde moram, manter contato entre si e com outros investigados, e realizar qualquer atividade econômica relacionada a rifas e sorteios. Um dos envolvidos terá que usar tornozeleira eletrônica.

A defesa informou, por meio de nota, que, “a partir deste momento, manterá sob total sigilo todas as vias e trâmites a serem executados, a fim de evitar interferências externas e falsas informações, bem como especulação por parte de outros”.

Veículos ficam com a PC

A decisão de liberdade provisória também trata dos veículos que foram apreendidos com os réus, com “fartos indícios” de que tenham sido adquiridos por meio dos crimes que ainda estão sendo apurados, de acordo com as investigações policiais. Foi determinado o sequestro de 12 motos, oito veículos, dois reboques e motos aquáticas. Todos poderão ser utilizados pela Polícia Civil de Minas Gerais, com exceção de um Chevrolet Camaro.

No dia 7 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia negado um pedido de habeas corpus em segunda instância. No relatório, o desembargador da 7ª Câmara Criminal, Paulo Calmon Nogueira da Gama, destacou que a custódia cautelar era “necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos eventos delituosos atribuídos ao paciente”, sendo, portanto, “inviável a fixação de medidas cautelares diversas”.