CBF não concordou com tentativa de interferência de governo e MPMG em Cruzeiro x Palmeiras

Como o assunto foi parar na Justiça comum, clube mineiro pode ser punido; caso não chegou ao STJD
O Tempo Sports Por Gabriel Moraes
Após recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do governo estadual para o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão, acontecer com presença apenas de torcedores do time mandante, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) respondeu com um ofício, enviado no último sábado (30/11), antes do caso ir parar na Justiça comum. A entidade frisou que tem autoridade para efetuar esse tipo de determinação.
No documento, obtido por O TEMPO Sports, a CBF não contestou as recomendações, mas se baseou no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que assegura autonomia às entidades desportivas no que diz respeito a calendário, regras e outros temas. Ela afirmou que elenca, como princípios basilares e inegociáveis das suas competições, a isonomia, o equilíbrio e a igualdade de oportunidades para todas as equipes participantes.
"Em perfeita harmonia com o princípio constitucional e com a Lei Geral do Esporte, o Estatuto Social da CBF, no seu artigo 12, confere à entidade nacional de administração do desporto a competência exclusiva para elaborar o Calendário Anual de Competições e Tabelas, resolvendo sobre a organização, regulamentação e todas as atividades relacionadas às competições nacionais de futebol, sempre visando à promoção e aprimoramento da modalidade em todo o território nacional."
A entidade desportiva frisou que não seria isonômico ter apenas uma torcida na arena, visto que no primeiro turno do Campeonato Brasileiro, no Allianz Parque, em São Paulo, palmeirenses e cruzeirenses estiveram presentes. Por fim, questionou se as autoridades se a recomendação de torcida única seria mantida – e foi.
Sendo assim, no dia posterior, domingo, dia 1º de dezembro, a CBF determinou que a partida ocorresse de portões fechados. Isso acarretou uma ação judicial do MPMG e do governo de Minas contra a confederação, que, nesta terça-feira (3/12), foi encaminhada à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O documento foi assinado pelo diretor jurídico, André Mattos, e por Júlio Avelar, diretor de competições. Ofício foi encaminhado, além do promotor de justiça Fernando Ferreira Abreu, ao comandante geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Carlos Frederico Otoni Garcia, e a Adriano Aro, presidente da Federação Mineira de Futebol (FMF).
Como o assunto foi parar na Justiça comum, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro pode ser punido pela Fifa, caso o clube seja beneficiado com alguma determinação. O TEMPO Sports apurou que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda não tem conhecimento, oficialmente, do tema.
O jogo
Cruzeiro x Palmeiras está marcado para esta quarta-feira (4/12), às 21h30 (de Brasília), no estádio Mineirão, em Belo Horizonte. O duelo é válido pela penúltima rodada do Brasileirão Série A.
Ainda não há venda de ingressos, mas, conforme o Estatuto do Torcedor, isso não é mais possível. Artigo 20: "É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente."
Clubes
Tanto o Cruzeiro quanto o Palmeiras são contra a decisão de portões fechados. A agremiação mineira não concorda em ser punida mesmo sendo vítima da situação; enquanto a paulista critica o fato de as autoridades não garantirem a segurança das pessoas.
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