Vereadores aprovam publicação de dados sobre abortos legais em BH
Projeto para abrir estatísticas sobre procedimentos de interrupção da gravidez foi aprovado definitivamente nesta quarta-feira (3); agora, texto será analisado pela prefeitura
Itatiaia Por Guilherme Peixoto
Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, nesta quarta-feira (3), em segundo turno, projeto de lei que obriga hospitais públicos e privados a apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório mensal com dados referentes aos abortos legais feitos nas casas de saúde. O documento deve conter, por exemplo, o motivo da interrupção da gestação, bem como a faixa de idade da mulher submetida ao procedimento.
O texto, que determina a preservação da identidade da gestante e dos médicos, passará por redação final antes de ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
A proposta, da vereadora Flávia Borja (PP), diz que os hospitais devem apontar, ainda, a autodeclaração racial da gestante, conforme os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ideia é que os dados sobre abortos possam ser acessados por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ou no portal da Prefeitura de BH na internet.
Divergências
O texto foi aprovado por 27 votos a 10. Parte das manifestações favoráveis à proposta veio de parlamentares da Bancada Cristã da Câmara Municipal, enquanto vereadores à esquerda marcaram posição contrária.
“Não existe nome da mulher, do médico ou do hospital sendo revelados. Não tem como cruzar dados para uma suposta perseguição. Só queremos números. Transparência”, disse Flávia Borja ao defender o projeto.
Iza Lourença, do Psol, afirmou temer a exposição indevida de médicos e profissionais de saúde envolvidos em abortos legais
“Os dados dos abortos legais existem e são trabalhados pela Secretaria de Saúde - e devem ser muito bem trabalhados. Mas não podem ser expostos para a população, porque sabemos que, infelizmente, existem pessoas que perseguem aquelas que optam pelo aborto legal no Brasil”, apontou.
No Brasil, o aborto é permitido em três circunstâncias, como quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante. Há, ainda, os casos em que o aborto praticado em razão de o feto ser diagnosticado com anencefalia e, também, as situações em que a gravidez é decorrente de estupro
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