Supermercados podem limitar a venda de arroz aos clientes? Entenda
Tragédia no Rio Grande do Sul não compromete abastecimento de arroz, mas fornecedores temem compra para formação de estoque
Por Mariana Floriano Tribuna de Minas
O Rio Grande do Sul é o maior produtor de arroz do país, responsável por 70% do fornecimento nacional, segundo a Federação Nacional dos Produtores de Arroz (Federarroz). As fortes chuvas que atingiram o estado acenderam o alerta quanto à possibilidade de desabastecimento. Isso fez com que muitas pessoas corressem aos supermercados para garantir o estoque do produto. Como resposta, algumas redes passaram a limitar a venda de arroz aos clientes. Em Juiz de Fora, supermercados já limitam a compra de seis quilos de arroz por pessoa.
A Federarroz, por outro lado, publicou comunicado afirmando que inexiste risco de desabastecimento de arroz ao mercado consumidor. “Conforme dados oficiais, tem-se que 84% da área cultivada no estado (Rio Grande do Sul) foi colhida antes do início das chuvas, de modo que a projeção da safra 2023/2024 atinge aproximadamente 7.150 mil toneladas, o que representa uma redução de cerca 1,24% em relação ao volume produzido na safra anterior.” A Associação Mineira de Supermercados (Amis) também publicou nota afirmando que o setor supermercadista mineiro está abastecido e com capacidade para atender a toda população.
Se, conforme as entidades, o risco de desabastecimento não existe, os supermercados ainda estão aptos a limitar a venda de arroz aos clientes? Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, o fornecedor não pode limitar a venda de produtos ou serviços sem justa causa. Ou seja, para que essa restrição ocorra de forma legal é preciso existir um bom motivo que a justifique.
Ainda em nota, a Amis afirma que a justificativa das empresas para limitação da venda é o estado de calamidade pública em decorrência das enchentes vividas pelo estado do Rio Grande do Sul. A Associação ainda aponta que a prática dos supermercados são “decisões autônomas de cada empresa, com o objetivo de propiciar a todos os consumidores o acesso ao produto.” A orientação da entidade é que os consumidores evitem compras para formar estoque, visto que o aumento anormal da demanda pode apresentar desestabilização da cadeia de abastecimento, com desequilíbrio entre a procura e oferta, algo prejudicial ao próprio consumidor.
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Juiz de Fora, João Paulo Silva de Oliveira, a prática adotada pelos mercados de limitar a venda de arroz não é abusiva. “No caso concreto existe um motivo, que é a tragédia que aconteceu no Rio Grande do Sul. Isso acarreta uma procura muito grande de arroz, até mesmo para poder levar como doação. Isso, soma-se ao fato de que o estado é o maior produtor do país e está em calamidade pública.”
Segundo o advogado, ainda no artigo 39, o CDC fala sobre o aumento de preço. No inciso 10 fica claro que o fornecedor não pode elevar o preço do produto sem justa causa ou motivo. “Ao meu ver, nesse caso, existe um justo motivo. Mas lembrando que o CDC também estabelece o direito à informação. Então, caso ocorra um aumento de preço, ou uma limitação de compra, é preciso deixar claro ao comprador que essa prática ocorre por conta da tragédia no Rio Grande do Sul.”O que diz o Procon?
Questionado, o Procon de Juiz de Fora afirmou que não considera a limitação de compra de arroz uma prática abusiva, desde que esteja claramente anunciada na oferta e na publicidade, junto ao motivo para estar limitada a compra.
O órgão ainda informou que segue nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o aviso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, notificando fornecedores e intensificando a fiscalização em relação a práticas abusivas de consumo no contexto da tragédia do Rio Grande do Sul.
“São consideradas práticas abusivas e crime contra a economia popular a fixação e o aumento indiscriminado de preços para maior lucro e a disseminação de informação falsa para estimular uma elevação desses valores, podendo ter pena variada de multa a detenção por até dez anos”, afirmou o Procon, em nota.
A entidade reforça a importância das denúncias, que podem ser feitas presencialmente na sede do Procon, localizada na Avenida Itamar Franco, nº 992, Centro, e pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611.
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