STF vai julgar validade de lei que proíbe linguagem neutra em escolas de BH

STF vai julgar validade de lei que proíbe linguagem neutra em escolas de BH
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Associações questionam legalidade de lei em vigor desde agosto de 2023

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A constitucionalidade da Lei 11.581/2023, que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária na educação básica – pública e privada – de Belo Horizonte (MG), é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (14), a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) ingressaram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental na Corte.

A chamada ADPF é um instrumento judicial que visa o controle de constitucionalidade. O principal objetivo é evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da Constituição Federal resultantes do poder público.

A linguagem neutra consiste no uso de termos como “elu” — no lugar de “ele” e “ela — e “amigue”, em vez de “amigo” ou “amiga”. A lei belo-horizontina impõe que o ensino da Língua Portuguesa siga exclusivamente as diretrizes nacionais da Educação, as bases da reforma ortográfica de 2009 e, também, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).

proposta foi apresentada em 2021 pelo então vereador Nikolas Ferreira (hoje, deputado federal pelo PL). Considerando análises anteriores do próprio STF, o prefeito de BH, Fuad Noman, barrou trechos da proposta. Contudo, a Câmara Municipal derrubou os vetos.

Ao ingressarem com a ação no STF, a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH apontam que a lei afronta diretamente diversas garantias da Constituição, como os artigos 22, 24 (§§ 3º e 4º), 206 (II e III). Isso, conforme apontam as instituições, contraria o princípio federativo sobre a competência exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação nacional e, ainda, “a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professoras e professores”.

“O que se está pontuando é que a proibição do uso da linguagem neutra e da flexão de gênero é absolutamente arbitrária e, por isso, inconstitucional, por violação dos princípios da razoabilidade e da isonomia, a demandar a declaração da inconstitucionalidade da lei impugnada e de atos normativos equivalentes”, diz o pedido, que é assinado pelos advogados Amanda Souto Baliza, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Gabriel Dil.

Após sorteio, ficou definido que a relatoria do caso será de responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. Ela deverá analisar, inicialmente, um pedido de tutela de urgência.

(com informações de Lucas Pavanelli e Guilherme Peixoto)