STF vai julgar validade de lei que proíbe linguagem neutra em escolas de BH
Associações questionam legalidade de lei em vigor desde agosto de 2023
itatiaia Por Renan Melo Xavier
A constitucionalidade da Lei 11.581/2023, que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária na educação básica – pública e privada – de Belo Horizonte (MG), é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (14), a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) ingressaram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental na Corte.
A chamada ADPF é um instrumento judicial que visa o controle de constitucionalidade. O principal objetivo é evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da Constituição Federal resultantes do poder público.
A linguagem neutra consiste no uso de termos como “elu” — no lugar de “ele” e “ela — e “amigue”, em vez de “amigo” ou “amiga”. A lei belo-horizontina impõe que o ensino da Língua Portuguesa siga exclusivamente as diretrizes nacionais da Educação, as bases da reforma ortográfica de 2009 e, também, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).
A proposta foi apresentada em 2021 pelo então vereador Nikolas Ferreira (hoje, deputado federal pelo PL). Considerando análises anteriores do próprio STF, o prefeito de BH, Fuad Noman, barrou trechos da proposta. Contudo, a Câmara Municipal derrubou os vetos.
Ao ingressarem com a ação no STF, a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH apontam que a lei afronta diretamente diversas garantias da Constituição, como os artigos 22, 24 (§§ 3º e 4º), 206 (II e III). Isso, conforme apontam as instituições, contraria o princípio federativo sobre a competência exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação nacional e, ainda, “a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professoras e professores”.
“O que se está pontuando é que a proibição do uso da linguagem neutra e da flexão de gênero é absolutamente arbitrária e, por isso, inconstitucional, por violação dos princípios da razoabilidade e da isonomia, a demandar a declaração da inconstitucionalidade da lei impugnada e de atos normativos equivalentes”, diz o pedido, que é assinado pelos advogados Amanda Souto Baliza, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Gabriel Dil.
Após sorteio, ficou definido que a relatoria do caso será de responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. Ela deverá analisar, inicialmente, um pedido de tutela de urgência.
(com informações de Lucas Pavanelli e Guilherme Peixoto)
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