Projeto de lei que quer proibir 'paredões de som' em carros é pauta na Câmara

Projeto de lei que quer proibir 'paredões de som' em carros é pauta na Câmara
Código de Trânsito Brasileiro já proíbe uso de aparelhos de som externo em veículos — Foto: PEDRO SILVEIRA - 26.6.2007
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O projeto de lei, que será votado em primeiro turno no plenário, quer definir multa para

Vereadores de Belo Horizonte devem votar nesta terça-feira (2), em primeiro turno, um projeto de lei que pretende proibir equipamento de som automotivo em vias públicas, popularmente conhecido como "paredão de som". De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), o PL define uma multa de R$ 500, que pode ser dobrada a cada reincidência, chegando no limite de R$ 3.000. 

O texto considera como "paredão de som" todo equipamento de som automotivo rebocado, instalado ao acoplado no porta-malas ou carroceria de um veículo. Não seria proibido circular com esses aparelhos, desde que o volume emitido não ultrapassasse os limites estabelecidos por lei municipal. No caso dos aparelhos instalados nos porta-malas, seria infração caso o veículo circulasse com a porta aberta ou semiaberta. 

Como justificativa, o vereador afirma que os "paredões de som" ultrapassam o dobro do maior nível de decibéis permitido por lei e causam transtornos para a população, podendo inclusive afetar a saúde mental de alguns. 

Rejeição em comissão

O projeto de lei foi aprovado nas Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Entretanto, recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. 

O relatório de rejeição, assinado pelo então vereador Wesley Moreira (PP) - que teve seu mandato cassado na última semana por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2020 - argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece essa proibição. Por isso, no entendimento da comissão, um projeto de lei no âmbito municipal seria redundante.

"A imposição de uma proibição específica no âmbito municipal pode resultar em complexidades operacionais e dificuldades na fiscalização, considerando que a legislação de trânsito é nacional e deve ser interpretada de maneira uniforme em todo o território brasileiro", argumentou o relator. 

O Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 228, 229 e 230, proíbe veículos de usarem equipamentos de som pelo lado externo e sistemas de som que perturbem o sossego público. O CTB ainda considera como infração grave de trânsito utilizar equipamentos de som com volume ou frequência que sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apesar da rejeição em comissão, o texto segue agora para plenário para ser votado em 1º turno e, caso aprovado, pode sofrer emendas e deve passar novamente pelas comissões antes de ser votado em segundo turno.

 

uem circular com som automotivo externo ligado

O Tempo   Por Mariana Cavalcanti