Pai de santo acusado de estuprar enteada em BH é condenado a 26 anos de prisão

Pai de santo acusado de estuprar enteada em BH é condenado a 26 anos de prisão
Imagem ilustrativa — Foto: Claudia Soraya/Unsplash/divulgação
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Mais denúncias contra o homem ainda serão julgadas pela Justiça

O Tempo    Por Isabela Abalen 

 

O pai de santo de 59 anos investigado por estuprar a enteada, de 15, durante um falso “ritual” em um terreiro de Candomblé no bairro Jaqueline, região Norte de Belo Horizonte, foi condenado por estupro de vulnerável com pena agravada pela vítima ser da família e pelo crime dispor de grave ameaça à pessoa. A Justiça mineira definiu a sentença de 26 anos e 10 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. 

O homem também é investigado por estupro de pelo menos outra enteada e uma amiga da vítima, ambas de 18, que ainda serão julgados – os processos tramitam separados. De acordo com a sentença, o pai de santo está respondendo por repetidos abusos cometidos contra a enteada por nove anos, desde 2014 a 2023. Quando a violência começou, a menina tinha sete anos. Ela conseguiu denunciar com 15, em abril do ano passado.

A Justiça definiu ainda que o homem deve indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais. O pai de santo está preso desde 5 de abril do ano passado, quando uma operação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) conseguiu localizá-lo.  

Relembre o crime: falso "ritual"

Foram três denúncias contra o babalaô, como é chamado o sacerdote, sendo duas vindas de enteadas. Segundo uma denunciante que conversou com à reportagem, o pai de santo escolhia as vítimas e dizia que elas deveriam passar pelo processo de “assentamento da entidade” e, para isso, ficava sozinho com elas.

Era quando as abusava, as convencendo de que a entidade precisa de secreção vaginal da mulher. Na verdade, nesse ebó, não seria preciso sequer envolver toque. “Ele dizia que era um pedido da entidade. Nesse ebó, não era preciso nem encostar. Ele chegou a dizer que alguns atos com essa entidade levariam a secreção”, denunciou, à época. 

Tendo realizado o suposto “ritual” com uma das enteadas, a denunciante afirma que o pai de santo “colocou a boca nela”. 

Relação com as enteadas 

O suspeito veio de São Paulo para Belo Horizonte, onde montou um terreiro junto com sua ex-companheira, essa que conheceu na cidade e já tinha três filhas. Há dois anos, a filha do meio, na época que tinha acabado de completar 18 anos, denunciou o padrasto por estupro e saiu de casa. O pai de santo conseguiu convencer a família e os irmãos de fé de que era mentira e ela estaria inventando. 

Em abril do ano passado, outra denúncia partiu da filha mais nova da ex-companheira, de 15 anos. O sacerdote tem o nome dela tatuado no peito e sempre se mostrou muito próximo à ela para os outros. 

Junto com a mais nova, uma amiga, de 18 anos, também revelou ter sido abusada. Ela passou a morar na residência da família depois de ter saído de casa. “As duas juntaram forças para denunciar”, conta a mulher que frequentava o terreiro e ajudou em todo o processo junto à polícia e à advogada Karina Barbosa. 

Não é retrato da religião 

A denunciante que conversou com a reportagem lembra que o comportamento do babalaô não reflete os princípios da religião. “Nas religiões de matriz africana, não existe nenhum ritual, nada, que dê brecha para que ocorram abusos. Ao contrário, nossos orixás nos dão força para sermos, sempre, pessoas melhores”. 

O que é esturpo de vulnerável?

crime de estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Conforme a lei, configura estupro de vulnerável a conjunção carnal (sexo) ou a prática de ato libidinoso com pessoas menores de 14 anos. A pena inicial é de 8 a 15 anos. 

Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez.

Se o estupro de vulnerável resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de 10 a 20 anos. Se o crime resultar em morte, a pena vai variar entre 12 e 30 anos.