Número de candidatos no país cai quase 20%; é a primeira redução desde 2008

Número de candidatos no país cai quase 20%; é a primeira redução desde 2008
Sede do TSE, em Brasília: Havia 451.988 candidaturas confirmadas para 2024, conforme a plataforma DivulgaCand, mantida pela corte eleitoral Foto: Antonio Augusto/TSE
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Os tribunais regionais eleitorais receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador

O Tempo    Por Renato Alves

 

BRASÍLIA - Caiu quase 20% o número de candidatos inscritos para concorrer nas eleições municipais em relação a 2020, quando houve o último pleito para escolher prefeitos, vices-prefeitos e vereadores. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h.  

O percentual da queda foi calculado com base na quantidade de registros divulgados pela Justiça Eleitoral às 19h18 desta quinta-feira. Havia 451.988 candidaturas confirmadas, conforme a plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) informaram ter recebido 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador – a votação ocorre em 6 de outubro. No total, são mais de 100 mil candidaturas a menos do que em 2020. 

Em 2020, o país registrou número recorde de 557.678 candidatos para os cargos municipais. É a primeira queda desde 2008, quando houve 381.327 registros no TSE. Houve crescimento constante nas três eleições municipais seguintes: em 2012, 2016 e 2020.

TSE recebe lista de candidatos com contas irregulares

O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue quinta-feira ao TSE.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao TRE de seu estado e ao TSE.

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Veja regras para campanha

A campanha eleitoral para o pleito municipal começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir de agora, candidatos a prefeito e vereador podem pedir votos nas ruas e na internet. Mas a publicidade no rádio e na TV só inicia em 30 de agosto, indo até 3 de outubro.

A campanha é permitida até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. Até lá, os candidatos podem distribuir santinhos, adesivos, participar de caminhadas, carreatas, fazer comícios, bem como transmitir esses eventos pelas redes sociais.  

  • As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera da eleição.
  • Esses eventos podem usar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.
  • Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

Os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, mas há uma série de regras. Por exemplo, o impulsionamento de propagandas – o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido, mas a plataforma a oferecer o serviço precisa manter um canal de atendimento ao eleitor.

Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. 

Resolução tem regras novas e antigas

As regras, multas e punições estão na Resolução nº 23.610/2019 do TSE. No documento constam informações sobre a propaganda em geral. Aquela no horário gratuito de rádio e TV, feita nas ruas ou na internet.

Há medidas novas e outras já antigas. Confira abaixo algumas das principais proibições:

  • É proibida a propaganda paga por candidatos no rádio e na televisão.
  • Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos.
  • A divulgação de fake news é crime. A Justiça Eleitoral pode retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais.
  • É proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, mesmo que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
  • Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como o uso de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
  • Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.
  • Outra regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
  • Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

Regras para uso de inteligência artificial 

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o TSE decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Confira as principais:

  • O uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
  • Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar.
  • Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água.
  • Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. 

Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Justiça eleitoral tem poder de polícia

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Qualquer pessoa pode fazer denúncia 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.