Motel paga caro por tocar músicas sem autorização; entenda o caso

Um motel localizado em Cuiabá (MT) foi condenado a pagar R$ 30.032,07 ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
Um motel localizado em Cuiabá (MT) foi condenado a pagar R$ 30.032,07 ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por tocar músicas em seus quartos sem autorização. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a ação movida pelo ECAD, o estabelecimento transmitia músicas e vídeos por meio de aparelhos de TV, sem a devida autorização, o que configura execução pública conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), mesmo que os conteúdos sejam de TV por assinatura.
A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, afirmou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem entendimento consolidado de que o uso de equipamentos de som e imagem em motéis caracteriza execução pública. Portanto, é legal a cobrança de direitos autorais pelo ECAD, sem que isso represente duplicidade de cobrança.
O motel não apresentou defesa no prazo legal e foi considerado réu revel. Em apelação, alegou que já pagava pelos direitos autorais via TV por assinatura e que não havia provas do uso habitual das músicas. No entanto, a Corte considerou válidas as alegações do ECAD devido à ausência de provas contrárias.
Além da condenação original, o recurso apresentado pelo ECAD foi aceito, permitindo a inclusão de parcelas futuras até a data da sentença, com base no artigo 323 do Código de Processo Civil (CPC). A relatora destacou que se trata de uma obrigação de trato sucessivo, já que o uso indevido continuava.
A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que já havia dado ganho de causa ao ECAD, mas sem considerar as parcelas vincendas. Com a nova decisão, o valor da condenação poderá ser ampliado significativamente.
Fonte: TJMT
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