Lei que proíbe exigência do consentimento do marido para mulher colocar DIU entra em vigor em Juiz de Fora

Lei que proíbe exigência do consentimento do marido para mulher colocar DIU entra em vigor em Juiz de Fora
UBSs passam a fazer inserção do DIU de cobre em Macapá — Foto: Reprodução
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Conforme a legislação, em casos de descumprimento, os planos e seguros privados de assistência à saúde estão sujeitos a receber uma multa de R$ 5 mil.

Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora

 

Planos e seguros privados de saúde suplementar que atuam em Juiz de Fora estão proibidos de exigir o consentimento do companheiro de mulheres que queiram realizar o procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU).

A medida também vale para uso de pílulas anticoncepcionais ou para outro método contraceptivo. De autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita na última sexta-feira (19).

Conforme a legislação, em casos de descumprimento, os planos e seguros privados de assistência à saúde estão sujeitos a receber uma multa de R$ 5 mil.

“Este projeto de lei nasce das diversas denúncias feitas por mulheres, pacientes e usuárias de planos de saúde privados que ao solicitarem a colocação de métodos contraceptivos tiveram como requisito para esse acesso, a necessidade de apresentação de uma autorização do companheiro”, explicou a vereadora.

A lei é válidas para mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.