Lei que proíbe exigência do consentimento do marido para mulher colocar DIU entra em vigor em Juiz de Fora
Conforme a legislação, em casos de descumprimento, os planos e seguros privados de assistência à saúde estão sujeitos a receber uma multa de R$ 5 mil.
Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
Planos e seguros privados de saúde suplementar que atuam em Juiz de Fora estão proibidos de exigir o consentimento do companheiro de mulheres que queiram realizar o procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU).
A medida também vale para uso de pílulas anticoncepcionais ou para outro método contraceptivo. De autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita na última sexta-feira (19).
Conforme a legislação, em casos de descumprimento, os planos e seguros privados de assistência à saúde estão sujeitos a receber uma multa de R$ 5 mil.
“Este projeto de lei nasce das diversas denúncias feitas por mulheres, pacientes e usuárias de planos de saúde privados que ao solicitarem a colocação de métodos contraceptivos tiveram como requisito para esse acesso, a necessidade de apresentação de uma autorização do companheiro”, explicou a vereadora.
A lei é válidas para mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.
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