Lei proíbe natação e outras atividades em represas de Juiz de Fora
Além de práticas serem proibidas pela legislação, especialista ouvido pela Tribuna explica que há consequências do uso indevido de mananciais na qualidade da água
Por Leticya Bernadete Fonte Tribuna de Minas
Com o início do verão e as altas temperaturas, os juiz-foranos costumam procurar as represas da cidade como uma alternativa para se banhar e refrescar, além de realizar outras atividades aquáticas. Entretanto, muitos não sabem que o Município possui uma lei que proíbe pesca, natação e uso de barcos e congêneres nas represas que servem como fonte de abastecimento, no caso, as represas de São Pedro e Dr. João Penido e a barragem de Chapéu D’Uvas. Além disso, de acordo com especialista ouvido pela Tribuna, há consequências ambientais e sanitárias causadas pelo uso indevido das represas.
A lei municipal de número 13.672 foi promulgada em 2018 e prevê medidas para a preservação dos mananciais de Juiz de Fora. O texto proíbe as seguintes atividades: pesca em geral; uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva; e natação, exceto em eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade física dos atletas participantes. No caso do uso de barcos e congêneres, a legislação resguarda o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, “desde que respeitados os critérios técnicos anti-poluentes”.
Além disso, a lei ainda proíbe novas construções na área de segurança dos mananciais, com o objetivo de preservar a qualidade da água fornecida ao Município. Sobre as edificações já existentes, o texto destaca que devem rever seus sistemas de esgoto.
Fiscalização e defesa do recurso hídrico
De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a Cesama conta com guaritas nas represas de abastecimento para vigilância de equipamentos e das próprias unidades. Porém, a companhia não possui poder de fiscalização dos mananciais. Desta forma, a Cesama busca orientar sobre a lei e a proibição de uso dos espaços. Ainda conforme a PJF, nos casos em que os cidadãos insistem em usar as represas, a Polícia Militar do Meio Ambiente é acionada.
Responsável por 83 municípios da Zona da Mata Mineira, a 4ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) procura realizar patrulhamentos preventivos nas vias rurais e fiscalização ambiental para prevenir e reprimir crimes e infrações, entre eles, nos cursos d’águas e represas, de acordo com o comandante do 1º Pelotão da PMMA em Juiz de Fora, Lucas Antonio Costa de Carvalho. Neste caso, o foco é a defesa do recurso hídrico, além das Áreas De Preservação Permanentes (APPs).
“Citamos alguns crimes e infrações ambientais mais comuns em recursos hídricos e suas vertentes, como a pesca ilegal, garimpo, intervenções em áreas de preservação permanente, desmate, dentre outros. Tais crimes podem gerar desde a prisão em flagrante do autor até multas que podem ultrapassar milhões de reais, a depender do dano ambiental causado”, explica Carvalho.
Visando o combate dessas infrações, o comandante aponta que a PMMA busca realizar patrulhamentos aquáticos e usar ferramentas como drones e satélites para monitoramento. Caso o cidadão presencie alguma situação do tipo, é possível realizar a denúncia por meio do 181.
Por ser uma fonte de abastecimento, Represa de São Pedro não pode ser usada para a prática de atividades recreativas (Foto: Felipe Couri)
Uso indevido de represas afeta qualidade da água
Além de ir contra a legislação municipal, o uso das represas pela população pode prejudicar a qualidade da água que é consumida. De acordo com o professor da Faculdade de Engenharia e líder do Núcleo de Análise Geo Ambiental (NAGEA) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Cézar Barra, a natação pode afetar a turbidez da água, além de que o uso dos mananciais por banhistas pode levar à contaminação por coliformes termotolerantes, que são bactérias encontradas normalmente no intestino humano e de animais.
“No caso da Represa de São Pedro, por ser muito rasa devido ao assoreamento de mais de 50 anos (nunca foi dragada), revolve os sedimentos do fundo. Nesses sedimentos tem muito material que foi depositado ao longo de muitos anos”, explica o especialista. “O primeiro parâmetro que fica alterado é a turbidez. A água fica menos transparente devido a essas partículas, e isso afeta o tratamento. Vulgarmente, seria uma água misturada com terra com cor alterada.”
Já as embarcações podem derramar óleo na água, o que dificulta o tratamento pelas estações convencionais de Juiz de Fora. Outra preocupação apontada pelo pesquisador diz respeito às ocupações nas margens das represas que, com a falta de destinação correta do esgoto, podem levar à proliferação de cianobactérias, que se alimentam de material orgânico.
“As ocupações nas margens são outro problema complexo devido aos sedimentos gerados pelas obras de terraplenagem e a falta de tratamento de esgoto, depois das obras prontas, que acabam indo para as águas das represas”, diz. “As cianobactérias são um problema real porque nossas ETAs não são preparadas para esse tratamento. Já estiveram acima dos limites em Chapéu D’Uvas e podem voltar. Nesse caso, teríamos que mudar de ETAs Convencionais para Avançadas, e isso certamente gerará um custo para o contribuinte. Por falta de planejamento de uso e ocupação do solo e de regramento para os usos múltiplos das represas, acaba sobrando para o coletivo.”
Mata prejudicada
As construções às margens das represas, bem como a criação de gado, estão substituindo as matas e, para Barra, este é o maior impacto nos mananciais de abastecimento. “Onde era para ter uma faixa de mata conhecida como Área de Preservação Permanente (APP), que varia de 30 a 100 metros, temos predominância de pastagens (mais de 50%) e construções (mais de 25% na Represa João Penido, por exemplo)”, aponta. “As mesmas pessoas que ocupam essas margens de forma irregular terão uma água imprópria para o banho a médio e longo prazo. Não haverá balneabilidade.”
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