Justiça determina revisão de valor do pedágio da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro

Justiça determina revisão de valor do pedágio da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro
Foto ilustrativa
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Medida substitui sentença que vedava a prorrogação da concessão do trecho sob administração da Concer

A tarifa dos pedágios nos trechos da BR-040 sob administração da Concer deverá ser revista. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Petrópolis e substitui a sentença inicial que estabelecia prazo de 60 dias para a saída da concessionária. A revisão deverá ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em um prazo de 15 dias.

Em nota, a ANTT afirmou que já foi notificada judicialmente sobre o assunto. A Agência disse que vai se pronunciar diretamente à Justiça sobre o caso e que ainda não é possível estipular valores tarifários. 

Conforme a Justiça Federal, a revisão dos valores cobrados nos pedágios ocorre “a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo).” Caso não ocorra, a multa diária será no valor de R$ 100 mil. 

A decisão acontece após a Justiça ter acolhido parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, em junho, vedando a prorrogação contratual e qualquer medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão operada pela Concer, em decorrência da nulidade do 12º termo aditivo.

Através de Fato Relevante, publicado na segunda-feira (22), a concessionária afirmou que está avaliando as implicações dessas decisões e tomará todas as medidas necessárias para garantir a segurança e respeito jurídicos, “visando proteger os interesses de seus acionistas e usuários”.

Afastamento da Concer

Em junho, a Justiça determinou que a Concer tinha 60 dias para deixar a administração do trecho da BR-040 que vai do Rio de Janeiro a Juiz de Fora. A retomada do serviço ficaria a cargo da ANTT e da União.  Além disso, também havia determinado que a Concer colaborasse com a transição do serviço público concedido e que a União e a ANTT, em até 180 dias, promovessem um processo licitatório para conclusão das obras da Nova Subida da Serra.

O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, até 2021. O prazo foi prorrogado por termo aditivo. A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra, que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014.