Governo de Minas afirma que não vai cobrar novo DPVAT via IPVA

Governo de Minas afirma que não vai cobrar novo DPVAT via IPVA
DPVAT é o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito Foto: Leo Fontes
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Executivo mineiro negou adesão ao convênio do governo federal para retomar a cobrança do seguro em Minas Gerais

O Tempo    Por Maria Clara Lacerda

 

O governo de Minas afirmou que não realizará a cobrança do seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano, o imposto será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos, a partir de 2025. 

De acordo com o governo estadual, não haverá adesão a um convênio com o governo federal para que a cobrança venha por meio do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além do Executivo mineiro, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), também afirmou que não irá implantar a cobrança do SPVAT.

Extinção e retorno do DPVAT

cobrança do DPVAT foi extinta em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, a cobrança das indenizações foi zerada, e os pagamentos feitos com o saldo dos anos anteriores. Mas a reserva acabou em novembro de 2023, e o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir de 15 de novembro de 2023.

O novo projeto visa assegurar os recursos necessários para continuar as indenizações por morte, invalidez permanente, reembolso de reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.

Qual será o valor do imposto?

O valor do novo DPVAT será fixo e provavelmente situado entre R$ 50 e R$ 60, conforme revelado pelo líder do governo no Senado, senador Jacques Wagner (PT-BA). O novo DPVAT ainda muda a gestão do seguro, que passa a ser da Caixa Econômica Federal. Também deixa sob a responsabilidade do banco público operacionalizar os pedidos das indenizações.

Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.