Empresa de Uberlândia é multada em R$ 40 mil por trabalho análogo à escravidão

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A procuradora do Trabalho revelou que depoimentos dos trabalhadores foram colhidos, evidenciando as condições de trabalho degradantes

Por Tainá Camila Portal Regionalzão

Durante uma fiscalização realizada pela Força-tarefa Interinstitucional de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou diversas irregularidades trabalhistas em uma agropecuária localizada em Uberlândia. As práticas constatadas incluíram a ausência de registro dos funcionários, jornada de trabalho excessiva e condições impróprias para moradia e convivência.

A procuradora do Trabalho, Isabela Caldeira Lima, que conduziu a fiscalização, revelou que depoimentos dos trabalhadores foram colhidos, evidenciando as condições de trabalho degradantes. Entre as irregularidades destacam-se a falta de concessão de descanso semanal remunerado, péssimas condições nos alojamentos, ausência de local adequado para preparo e conservação de alimentos, além da não realização de exame admissional.

Segundo a procuradora, um acidente de trabalho resultou na perda parcial do dedo da mão esquerda de um dos trabalhadores. Em resposta às constatações, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPT e o proprietário da agropecuária.

O TAC estabelece medidas corretivas para prevenir reincidência das ilegalidades, incluindo a garantia de locais adequados para refeições, instalações sanitárias, fornecimento de água potável e condições mínimas de conforto e higiene nos alojamentos. Além disso, a empresa deverá manter edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos a uma distância segura das habitações.

O proprietário comprometeu-se a pagar indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador vítima do acidente. Adicionalmente, a título de indenização, o valor de R$ 40 mil será destinado a órgãos, instituições ou fundos públicos. O TAC visa assegurar a regularização imediata da situação e evitar práticas prejudiciais no ambiente de trabalho.