Clínica veterinária é condenada a indenizar tutora por fuga de cão
Uma universidade de Patos de Minas, que gere a clínica veterinária, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil
Por Tribuna
Uma clínica veterinária de uma universidade de Patos de Minas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, à tutora de um cão, que fugiu enquanto estava sob a guarda do consultório para realizar uma castração. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nessa segunda-feira (13).
De acordo com o TJMG, a proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã para realizar uma castração de noite. Contudo, pouco antes do horário agendado, ela recebeu um telefonema da instituição de ensino avisando que o cão havia fugido por volta das 15h e não fora localizado.
Segundo a universidade, enquanto duas estagiárias levavam o animal para andar em um jardim, na tentativa de acalmá-lo, ele fugiu. Ainda conforme informações da instituição de ensino, houve as buscas pelo cão, mas sem sucesso. Ao solicitar indenização, a tutora do pet argumentou que o cachorro estava na família há 19 anos, tinha problemas de saúde, e sua perda teria causado sofrimento e angústia.
A defesa da universidade sustentou que o tratamento ofertado era gratuito, e que o pedido deveria ser julgado improcedente. Além disso, alegou que a mulher não especificou a dor moral sofrida em relação à perda do cão para ensejar a condenação por dano moral.
A princípio, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil. Conforme informações do TJMG, o magistrado ponderou que o sumiço de um animal desta natureza é capaz de causar abalo na vida familiar, um sentimento de dor e sofrimento, apto a ser indenizado.
No entanto, ambas as partes recorreram da decisão. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, levou em consideração o suporte econômico da instituição para aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil. A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
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