Atropelamento fatal em torneio leiteiro tem quarta audiência marcada

Atropelamento fatal em torneio leiteiro tem quarta audiência marcada
Carro usado no atropelamento parou apenas ao bater em outros veículos (Foto: Reprodução)
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Terceira audiência do caso no Tribunal do Júri ouviu apenas uma vítima; acusado ainda será interrogado

 Tribuna     Por Sandra Zanella

 

O caso do atropelamento de mais de dez pessoas durante o Torneio Leiteiro das Campeãs no estacionamento do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, no Bairro Aeroporto, Cidade Alta, em Juiz de Fora, tem nova audiência de instrução marcada para o dia 4 de novembro, na Vara do Tribunal do Júri. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na terceira audiência do processo, realizada na tarde desta segunda-feira (21), três das quatro vítimas intimadas não compareceram. Ao todo, deverão ser feitas 20 oitivas de vítimas e testemunhas. A maioria delas já prestou declarações nas sessões ocorridas nos dias 30 de setembro e 9 de outubro.

A expectativa é que na próxima oportunidade também seja realizado, de forma remota, o interrogatório do acusado, Geovani Schaeffer, 25, que segue detido no Presídio de Eugenópolis, pequeno município da Zona da Mata situado próximo a Muriaé, a cerca de 180 quilômetros de Juiz de Fora. Quando os depoimentos forem concluídos, a juíza da Vara do Tribunal do Júri, Joyce Souza de Paula, vai decidir se o réu será pronunciado para ir a júri popular, mas não existe prazo estipulado para isso, conforme o TJMG.

O crime causou comoção na cidade e completou um ano no dia 9 de setembro. Uma criança de 3 anos, e duas mulheres, de 56 e 58 anos, morreram, enquanto pelo menos outros oito pedestres ficaram feridos. Geovani responde pelos três homicídios consumados, sendo um deles contra menor de 14 anos (com pena de 12 a 30 anos de reclusão), e pelas oito tentativas de homicídio. Todos os delitos são qualificados por motivo fútil; com emprego de meio que possa resultar em perigo comum; e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.

O advogado de defesa, Walmir da Silva, confirmou à Tribuna que seu cliente ainda não foi ouvido na audiência de instrução, o que deve acontecer no dia 4 de novembro, se as pessoas intimadas comparecerem na ocasião. “Aí vai findar a primeira fase (do processo), para ver se ele vai ser pronunciado ou não.”

Vítimas do atropelamento

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, na condução do veículo, “de modo apto a resultar perigo comum, ao menos assumindo o risco de sua conduta e aceitando o resultado morte que dela poderia advir”, provocou os ferimentos que levaram à morte, dois dias depois, de Helena Peters de Macedo, 3 anos; de Dionizia Marinho Lopes, 56, que faleceu no local; e de Elear Maria Faiao, 58, que chegou a ser internada e também não resistiu. No momento do atropelamento, a menina estava no colo de Dionizia, amiga da mãe da vítima.

O motorista também causou lesões em outros seis homens, com idades entre 21 e 43 anos, e em duas mulheres, de 22 e 27. Ele foi preso em flagrante no dia 9 de setembro do ano passado e chegou a ficar internado em estado grave no HPS, após ter sido espancado por populares. O MP destaca que o evento agropecuário no Estádio Municipal, com exposição de animais e show de diversos cantores, tinha grande aglomeração de pessoas.

“Em dado momento da festa, na madrugada, iniciou-se uma confusão generalizada, em que várias pessoas brigaram entre si, inclusive o denunciado. Após a discussão, o acusado deixou a festa e, logo em seguida, retornou ao local conduzindo o veículo em alta velocidade e destruiu obstáculos metálicos (gradil e estruturas), invadiu área destinada exclusivamente à circulação de pessoas e atingiu violentamente as vítimas que estavam na festa.” O carro só parou ao colidir com outros dois automóveis, estacionados na parte de trás do palco, segundo o MP.

A defesa chegou a solicitar exame de sanidade mental, e o resultado, divulgado em julho, foi negativo. O laudo médico apontou que o motorista não possuía qualquer “adoecimento psíquico”, portanto, está passível de punição.