Ampliação de licença-maternidade por adoção é aprovada em segundo turno na ALMG
Foram 47 votos favoráveis e nenhum contra. Para ser aprovada, a matéria precisava de 39 votos
O Projeto de Lei Complementar 42/2024, que visa ampliar a licença-maternidade para até 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos incompletos foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (19/06).
Foram 47 votos favoráveis e nenhum contra. Para ser aprovada, a matéria precisava de 39 votos. O texto, de autoria do governo do Estado, tenta igualar a licença-maternidade por adoção à licença-maternidade por gestação para adequar a legislação a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme tese firmada pela Corte em março de 2016, mães biológicas e mães adotantes têm que ter o mesmo período mínimo de licença, ou seja, 120 dias. Hoje, apenas as mães que tenham adotado crianças de até um ano têm direito ao afastamento por quatro meses
Atualmente, o período da licença-maternidade por adoção ou guarda judicial é determinado de acordo com a idade da criança. Quanto mais velha ela é, menor a licença.
Além dos 120 dias concedidos para mães adotantes de crianças de até um ano, o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social de Minas Gerais prevê uma licença de 60 dias caso a criança tenha entre um e quatro anos de idade, e de 30 dias caso ela tenha entre quatro e oito anos de idade.
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