15% dos imóveis particulares de Juiz de Fora estão vazios

15% dos imóveis particulares de Juiz de Fora estão vazios
Foto ilustrativa
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Em alguns casos, propriedades estão em condição de abandono e devem receber algum tipo de uso, segundo a Constituição Federal

Por Nayara Zanetti Tribuna de Minas 

Não é difícil encontrar imóveis abandonados, com construções inacabadas ou desgastadas pelo tempo, ao andar pelas ruas de Juiz de Fora. É recorrente leitores enviarem reclamações à Tribuna sobre os prejuízos em relação à falta de uso dessas edificações. Mas você sabe o que classifica um imóvel abandonado e o que pode ser feito para que o espaço seja reaproveitado? A reportagem entrevistou as arquitetas e professoras da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Yara Neves e Letícia Zambrano para esclarecer essas e outras questões envolvendo o tema. 

O número de domicílios vazios no Brasil aumentou 34%, chegando a 90 milhões, entre 2010 e 2022, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Juiz de Fora, segundo o levantamento, quase 15% dos domicílios particulares estão vagos, e cerca de 6% apresentam uso ocasional. Não necessariamente todo imóvel vazio está abandonado, existem diferentes classificações e motivos que determinam a condição de uma edificação. Conforme apurado pela reportagem, não há dados atualizados sobre imóveis abandonados em Juiz de Fora. ‘Sem uso’ x ‘abandonado’

É importante saber que há diferenças entre o termo “abandonado” e “sem uso”. Como explicam as arquitetas, o imóvel abandonado é aquele que não está cumprindo seu uso, em estado de abandono, completamente esvaziado, enquanto o imóvel subutilizado é aquele que ainda possui algum uso, mas esse uso pode ser feito apenas em uma parte da edificação e/ou se configura em um caráter temporário, deixando a edificação em grande parte do tempo esvaziada. Nos dois casos, é comum observar um processo de deterioração física da edificação. 

As arquitetas pontuam que os imóveis ociosos e/ou subutilizados não cumprem a função social prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que, além de  todo cidadão brasileiro ter direito à propriedade privada, toda propriedade precisa atender a usos e interesses previstos e regulamentados pelo Plano Diretor e demais legislações urbanas da cidade. “Além disso, muitas das vezes estes espaços são fisicamente degradados, o que pode oferecer um risco físico à população vizinha a eles e que transita em seu entorno. É um direito constitucional da população que estes espaços tenham algum tipo de uso”, diz Yara.  

imóveis vazios em jf

Prédio da antiga Superintendência Regional de Ensino, no Mariano Procópio, se deteriora mais a cada dia (Foto: Felipe Couri)

Cidade não tem imóveis condenados, diz Defesa Civil 

A depender do estado da estrutura do imóvel, ele pode vir a ser demolido por apresentar muitos riscos à população. A Defesa Civil da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) é o órgão responsável por essa fiscalização e afirma que no momento não há na cidade imóveis condenados à demolição, ou seja, aqueles em que não é possível realizar nenhum tipo de reparo.

Já em relação aos imóveis abandonados, a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) disse que segue a legislação do Código de Posturas Municipais, segundo o qual o proprietário é identificado e intimado a manter o imóvel em condições de higiene e limpeza. Em alguns casos, é solicitado o fechamento completo do imóvel para que se evite a invasão por terceiros. O proprietário pode ser multado e, em situações nas quais a intimação não é atendida, a Prefeitura faz o encaminhamento para que medidas judiciais sejam adotadas a fim de garantir o bem-estar social. 

A população pode realizar denúncias no WhatsApp da Fiscalização: 3690-7984.

casa de anita é um dos imóveis vazios de juiz de fora

Casa de Anita, na Avenida Rio Branco, é um dos imóveis vazios em Juiz de Fora (Foto: Felipe Couri)

O que pode ser feito para reativar esses locais? 

Os proprietários de imóveis em condições de abandono devem ser cobrados pelo Poder Público a realizarem ações de reparo ou outra medida visando à ativação do espaço. Qualquer intervenção deve ser acompanhada por um arquiteto e por um engenheiro qualificados, que irão avaliar as condições das estruturas e propor um uso compatível com a legislação urbana e com a área em que se encontra a edificação. O imóvel também precisa estar legalmente de acordo com as exigências da Prefeitura. 

“O abandono das áreas centrais é um fenômeno observado em diversas cidades brasileiras a partir do século XX, e as motivações são diversas. Os casos de descumprimento da função social da propriedade precisam ser avaliados individualmente. No entanto, é importante ressaltar que as cidades, dentro de seu perímetro urbano central, contam com uma infraestrutura física, de oferecimento de serviços e de oportunidades de renda muito boas e, portanto, se configuram como áreas com muito potencial para serem ocupadas visando suprir a demanda habitacional. Por isso, é importante que as leis urbanas sejam exequíveis para que se possa cumprir, não só a função social da propriedade, mas também o direito à moradia, que também está previsto na Constituição brasileira”, concordam as arquitetas.  

Imóveis tombados e diferentes procedências 

fazenda da tapera é um dos imóveis vazios de JF

Considerada primeira edificação de Juiz de Fora, Fazenda da Tapera está vazia a décadas (Foto: Felipe Couri)

Em Juiz de Fora, é comum encontrar prédios históricos em condições precárias, com estruturas deterioradas e sem uso. Exemplo disso é a construção mais antiga da cidade, fundada no século XVIII, a Fazenda da Tapera, na Rua Alencar Tristão, no Bairro Santa Terezinha; o Solar dos Colucci, na Avenida Rio Branco, erguido no século XIX e tombado pelo município desde 1999; e a Casa de Anita, na Avenida Rio Branco 1262. Mas nestes casos o processo é diferente.

 

“Qualquer imóvel de interesse histórico cultural, tombado ou não, tem uma metodologia de projeto diferente, e isso deve ser levado em conta na hora de se intervir nessas edificações, uma vez que são parte importante da história das nossas cidades e compõem nossa paisagem. Os imóveis que possuem tombamento, precisam que o projeto tramite em órgão especializado antes de iniciar a intervenção. Esse órgão varia em nível municipal (Dempac), estadual (Iepha) e nacional (Iphan), a depender do seu nível de tombamento (municipal, estadual ou federal). Para isso, é fundamental o acompanhamento de todo o processo por um arquiteto e/ou empresa especializada nesses tipos de projetos”, orienta Letícia. 

O que fazer nos casos de ocupação irregular? 

As arquitetas afirmam que a ocupação de imóveis na condição de abandono, seja por pessoas em vulnerabilidade social ou por outros grupos sociais, é uma questão extremamente sensível que precisa ser avaliada individualmente, pois cai em um debate sobre o direito à propriedade versus a função social da propriedade. “Existem casos em que movimentos de luta por moradias organizam ocupações de edificações ociosas e acabam conseguindo a permanência no imóvel através de muita luta, contando com instrumentos legais legítimos, dentro de uma série de regras que necessitam ser seguidas. Em outros casos, o proprietário consegue reaver o imóvel, mas é preciso destiná-lo a um uso dentro de sua função social, ou seja, um uso compatível com o que regulamenta a legislação urbana vigente no município em questão.”