Veja quais clubes brasileiros estão proibidos pela Fifa de contratar jogadores
Entidade lançou plataforma em que lista os clubes que sofreram o ‘transfer ban’, quando por alguma dívida não podem registrar atletas; janela abre nesta quinta (11)
Itatiaia Por Marcel Rizzo
A Fifa lançou nesta quinta-feira (11) uma plataforma em que lista todos os clubes que estão proibidos de registrar jogadores no chamado “transfer ban”. Normalmente essa punição ocorre por alguma dívida que a agremiação tenha com outro clube ou profissionais do futebol..
Atualmente, segundo o documento oficial da Fifa, dois clubes brasileiros não podem contratar na atual janela de transferências, que abre nesta quinta-feira (11) e vai até 7 de março: o Londrina e o Colorado Atlético Clube, ambos do Paraná.
No caso do Londrina, uma das equipes tradicionais do futebol paranaense e que em 2023 foi rebaixada para a Série C do Campeonato Brasileiro, são duas punições: uma iniciada em 5 de dezembro do ano passado e, a outra, em 21 de dezembro. O clube foi punido com proibição de registrar atletas por três janelas de transferência, ou seja, só poderia contratar novamente em meados de 2025.
Segundo o presidente do Londrina, Getúlio Castilho, em entrevista à Folha de Londrina, o pagamento da dívida de cerca de R$ 545 mil, referente a aquisição dos jogadores Toni e Jhonny Lucas, em 2021, foi efetuada e os recibos já foram enviados à Fifa. Por isso o clube espera que nos próximos dias seja excluído do “transfer ban”.
Já o Colorado Atlético Clube, fundado em 1998 na cidade de Colorado, no Paraná, está proibido de contratar de 22 de janeiro desde 2020, com prazo indefinido. A associação teve o futebol profissional interrompido, mas a proibição da Fifa vale também para registros na base.
Recentemente o Fortaleza, da elite nacional, esteve com “transfer ban” ativo por causa de uma cobrança do Colo Colo, do Chile, referente à transferência do atacante Martin Lucero, em janeiro de 2023. Mas o clube brasileiro conseguiu no Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça, uma liminar o liberando para contratar até o mérito ser julgado, o que ocorrerá em meados de março.
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