Qual a diferença entre estupro e estupro de vulnerável? Entenda as leis

Qual a diferença entre estupro e estupro de vulnerável? Entenda as leis
Imagem ilustrativa de viatura da Polícia Civil — Foto: Gabriel Rezende / O TEMPO
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Entenda as diferenças com relação aos crimes de estupro e do estupro de vulnerável

Por Lucas Gomes O Tempo

O crime de estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Conforme a lei, configura estupro de vulnerável a conjunção carnal (sexo) ou a prática de ato libidinoso com pessoas menores de 14 anos. A pena inicial é de 8 a 15 anos. 

Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez.

Se o estupro de vulnerável resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de 10 a 20 anos. Se o crime resultar em morte, a pena vai variar entre 12 e 30 anos. 
Diferença entre estupro e estupro de vulnerável
A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como  estupro de vulnerável.

O estupro é o primeiro crime listado entre aqueles contra a liberdade sexual. O artigo 213 do Código Penal classifica como estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para esse crime é de 6 a 10 anos. 

Se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Já se a vítima morrer por causa do estupro, a pena será de 12 a 30 anos. Mariana Migliorini, advogada criminalista, explica que, no estupro, a vítima é capaz de oferecer resistência, diferentemente do crime de estupro de vulnerável. “O estupro, sem o aumento de pena, é contra maior, capaz, consciente; a pessoa estuprada tem como oferecer resistência à violência ou à grave ameaça. Já no estupro de vulnerável a gente tem condições que são percebidas como vulnerabilidades”, detalha.