Mulher que gravou assédio sexual praticado por chefe será indenizada em MG

Mulher que gravou assédio sexual praticado por chefe será indenizada em MG
Mulher gravou áudio de um dos abusos e registrou boletim de ocorrência

Vítima teria sido vítima de assédio praticadas pelo gerente da fábrica em três ocasiões

O TEMPO

 

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas da cidade de Uberlândia a indenizar uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do chefe. A decisão da Nova Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT), divulgada nesta quarta-feira (7 de maio), fixou indenização de R$ 10 mil. 

Na ação, a trabalhadora relatou que no dia 7 de outubro de 2022 foi informada de que haviam solicitado os seus serviços em outra unidade da fábrica. O gerente se ofereceu para levá-la no veículo da empresa, mas mudou o trajeto, dizendo que lhe mostraria um bairro. Ao passar pelo local ermo e escuro, parou o veículo e praticou o assédio.

De acordo com a trabalhadora, o homem “passou as mãos em suas pernas, manipulou seu órgão genital e lhe mostrou vídeo pornográfico, entre outros dizeres". Ainda conforme a mulher, os dois ficaram mais de uma hora neste local e o suspeito ainda pediu para que ela mentisse sobre onde estavam.

Em outra ocasião, segundo a trabalhadora, o chefe teria passado a mão em suas costas, fazendo perguntas sobre o final de semana. Quatro dias após o primeiro episódio de assédio, o gerente novamente disse que estariam precisando dos serviços em outra unidade. E mais uma vez a conduziu no veículo e praticou assédio em local ermo e escuro. Dessa vez, porém, a autora gravou toda a conversa.

O áudio gravado, registrado em ata notarial, e um boletim de ocorrência foram apresentados no processo, convencendo o relator, desembargador André Schmidt de Brito, da prática do assédio sexual. “Houve investidas inoportunas de natureza sexual contra a reclamante por parte de seu superior hierárquico, expondo a autora a humilhações severas, inaceitáveis no ambiente de trabalho”, registrou no voto.

Para o relator, o dano moral ficou provado, ainda que não tenha sido produzida prova oral. Na decisão, o magistrado explicou que, na maioria das vezes, o ato é praticado de forma clandestina, sem a presença de outras pessoas, dificultando muito a demonstração de sua ocorrência.

Por tudo isso, o relator decidiu manter a condenação imposta em primeiro grau, reduzindo, contudo, o valor para R$ 10 mil. A redução da quantia levou em conta o fato de a empregadora ter agido imediatamente para colocar fim à conduta do gerente assim que ela teve conhecimento do assédio sexual. A decisão foi unânime.