Já ouviu falar em contrato de namoro? Documento que garante proteção patrimonial bate recorde em Minas
Acordo ganhou repercussão nas redes sociais após jogador do Real Madrid Endrick revelar que fez um contrato de namoro com a influencer Gabriely Miranda; entenda do que se trata
Por Nayara Zanetti Tribuna de Minas
Após o jogador do Real Madrid e da Seleção Brasileira Endrick revelar que firmou um contrato de namoro com a influencer Gabriely Miranda com a “intenção de preservar um relacionamento saudável”, o tema repercutiu nas redes sociais. Fora do ambiente virtual, a busca pelo acordo também tem crescido. Em Minas Gerais, conforme o Cartório de Notas, 48 contratos de namoro foram feitos entre 2016 e 2024. Mas você sabe do que se trata este tipo de acordo?
A escritura pública tem o objetivo de estabelecer regras de convivência e proteger o patrimônio já constituído pelo casal, além de deixar claro que os envolvidos não têm a intenção de constituir família. O documento visa provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG), o contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“Por meio dos dados, observamos um aumento na procura pelo contrato de namoro, uma escolha frequente para casais que desejam estabelecer limites evidentes em seus relacionamentos, sem compartilhar patrimônio. Por ser elaborado em Cartório de Notas, na presença de um tabelião, esse documento serve como prova inequívoca e legal da vontade das partes, oferecendo segurança jurídica em eventuais disputas legais. Nós, notários, estamos aptos e dispostos para auxiliar nesse processo”, relata Victor Moraes, presidente do CNB/MG.
Além disso, o acordo também desempenha a função de estabelecer regras para a relação. No caso de Endrick e Gabriely, o documento proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e determina a obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
O Cartório de Nota ainda destaca que o acordo é importante para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Neste sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer um contrato de namoro?
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.
O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.
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