Homem é condenado pela morte de ciclista e motociclista atropelados em Ubá

Homem é condenado pela morte de ciclista e motociclista atropelados em Ubá
justica-indenizacao-foto-freepik
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Decisão do TJMG aponta que autor fugiu do local dos crimes sem prestar socorro às vítimas; crime aconteceu em 2015 

Por Tribuna

 

O motorista Samuel Junio da Silva foi condenado a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio, omissão de socorro e crime de trânsito. A decisão do Tribunal do Júri da 3ª Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) faz referência ao atropelamento que causou a morte da ciclista Mariana Oliveira de Albuquerque e do motociclista Isac Floriano Martins, em Ubá. De acordo com a denúncia, Samuel evadiu do local dos crimes sem prestar socorro às vítimas. 

O julgamento aconteceu na última segunda-feira (22) em Belo Horizonte, após o desaforamento e transferência do Tribunal do Júri de Ubá para a capital, com o objetivo de garantir a imparcialidade dos jurados, conforme previsão legal, pois os atropelamentos tiveram grande repercussão social e midiática na região. A juíza Fabiana Cardoso Gomes concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

O réu também foi condenado a 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo. A sentença determinou ainda a suspensão da habilitação de motorista de Samuel Junio da Silva por três anos. 

Relembre o caso 

Os acidentes aconteceram na rodovia MGC-120. Samuel retornava de uma festa quando atropelou a ciclista Mariana Oliveira, cujo corpo foi encontrado a cerca de 100 metros de onde estava a bicicleta. Em seguida, entrou na contramão, atingindo o motociclista Isac Martins, que morreu dias depois no hospital. 

Já o Ministério Público pediu a condenação do réu por dois homicídios culposos e sustentou que Samuel estava embriagado no momento dos acidentes, assumindo, dessa forma, o risco de produzir os dolos. Além disso, ele também cometeu crime de trânsito, omissão de socorro e tinha porte e posse ilegal de arma de fogo, e todas essas infrações têm punição prevista por lei.

De acordo com os autos, Samuel não prestou socorro às vítimas e seguiu para casa, em Ubá, onde foi abordado pela Polícia Militar, que encontrou um revólver no porta-luvas do veículo e uma espingarda na residência, ambos sem a devida documentação. 

Diante do Júri, o acusado disse não consumir bebidas alcoólicas e afirmou não ter visto a ciclista na pista. Segundo ele, o atropelamento de Mariana o deixou atordoado e, por isso, seguiu dirigindo, ação que ocasionou, logo depois, o acidente com a motocicleta de Isac. Além disso, o réu também declarou que, no momento do segundo atropelamento, viu um clarão na rodovia e, a partir de então, não teve mais recordações precisas de nenhum dos acontecimentos posteriores até a chegada em casa. Ele também afirmou também que possuía a licença para ter o revólver e que adquiriu as duas armas por segurança, porque morava em um sítio. 

Durante o julgamento, a defesa sustentou que Samuel não estava embriagado e que foi surpreendido com a presença da ciclista na pista e, devido ao estado de desorientação causado pelo acidente com Mariana, ocorreu, na sequência, o choque com a motocicleta de Isac. Os advogados defenderam que Samuel não teve intenção de praticar os delitos.