Funcionário em licença médica pode fazer crossfit, ir a uma festa ou viajar? Especialistas explicam

Caso de bancária que havia sido demitida por fazer crossfit durante licença médica levantou debate sobre os direitos de empregados e empresas
Por Raíssa Pedrosa O Tempo
Nessa semana, ganhou repercussão o caso de uma bancária que foi reintegrada à empresa após decisão da Justiça do Trabalho - ela havia sido demitida por justa causa por praticar crossfit durante licença médica por problema no cotovelo. A história levantou questionamentos sobre quais seriam os direitos da empresa e do empregado em casos de afastamento por doença. Afinal, o que o empregado pode fazer durante a licença? E até que ponto a empresa pode acompanhar a vida pessoal do funcionário?
De acordo com advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thiago Baptista de Oliveira, em regra geral, uma empresa não pode "stalkear" a vida de um funcionário para buscar comportamentos inadequados. A lei brasileira protege a privacidade e a vida pessoal do trabalhador.
“A empresa não pode, sob pena de responsabilidade, violar esses direitos. O ‘stalking’ a um funcionário pode ser considerado uma forma de perseguição e pode configurar um crime”, comenta. “Mas, um comportamento inadequado em redes sociais pode levar à demissão. Se estas postagens prejudicarem a imagem da empresa e/ou atingirem sua honra, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que a demissão pode até mesmo ser por justa causa”, esclarece.
Também especialista em Direito do Trabalho, o advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados, reforça que todos têm direito à privacidade e intimidade, mas o que é público pode ser acessado por todos. “Em tempos de tanta popularidade nas redes sociais, as pessoas acabam abrindo mão da própria privacidade, tornando públicas situações da vida particular e oferecendo abertamente informações sobre seus atos da vida cotidiana”, pontua. “Se a empresa toma conhecimento de fatos que o próprio trabalhador tornou públicos, não há ilegalidade alguma, e a pessoa pode ser dispensada por justa causa a depender da situação”, afirma.
Empregado afastado pode viajar e ir a festas?
Segundo Thiago de Oliveira, nos casos de afastamento por doença, se o empregado quiser viajar ou a ir a uma festa, sua conduta deve observar as recomendações médicas. “Se a viagem ou festa durante o período que é destinado ao tratamento e recuperação prejudicarem a recuperação, em alguns casos pode ser considerado um comportamento inadequado, podendo levar a consequências trabalhistas”, pondera.
Aloísio Júnior pontua que o afastamento do trabalho por motivo de doença pressupõe apenas a incapacidade para o trabalho. “Embora a licença médica não possa ser considerada como ‘férias’, isso não implica automaticamente na obrigação do trabalhador de permanecer recluso em casa, sem poder participar de qualquer evento social, até porque muitas vezes o trabalho exige determinadas habilidades e atividades físicas ou mentais que não são exigidas em outros momentos da vida”, esclarece.
No entanto, pondera Júnior, o empregado não deve deixar de tomar as precauções necessárias para ter uma boa recuperação. “Se ele não segue as orientações médicas para seu restabelecimento, e se os eventos de que participar, por sua natureza, causam algum prejuízo à saúde e à recuperação do trabalhador, isso pode ser usado pela empresa”, alerta Júnior.
“A principal recomendação é seguir as orientações médicas, a fim de evitar situações que possam agravar a condição ou dificultar a recuperação”, reforça Oliveira.
No caso de doenças “invisíveis”, análise é mais complicada
Se o empregado passa por uma condição “invisível”, como doenças mentais, tipo depressão e Burnout, por exemplo, Oliveira alerta que, a depender do contexto do conteúdo postado, o funcionário pode ter problemas. “(O conteúdo) pode ser usado pela empresa contra o empregado, sob a alegação de que que o comportamento do empregado demonstra que ele não está incapacitado como alegado no atestado médico e que não se justifica o afastamento, podendo levar a sanções e até mesmo a demissão por justa causa”, afirma.
Mas Júnior reforça que “muitas vezes, a participação em eventos sociais pode contribuir com a saúde em geral da pessoa humana e até acelerar a recuperação”.
Comentários do Facebook