Ex-gerente da Caixa é condenado a 11 anos de prisão por desviar R$ 4 milhões de clientes em Juiz de Fora
Um outro funcionário atuou como comparsa e foi condenado a 3 anos e 4 meses em regime aberto. O MPF também denunciou uma agente de seguros, que firmou acordo e foi absolvida.
Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
Um ex-gerente de atendimento da Caixa Econômica Federal de Juiz de Fora foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, além de pagamento de multa, por desviar R$ 4 milhões em contratos que simulavam empréstimos e contração de seguros em nome de clientes
Conforme informações do Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, ele foi condenado por peculato, que é o desvio de dinheiro por funcionário público, e estelionato, por obter vantagem ilícita.
Um outro homem, que atuava como comparsa, também foi condenado a 3 anos e 4 meses, pelo crime de estelionato, em regime inicialmente aberto, além de pagamento de multa. Uma mulher também foi denunciada, mas fez acordo com o MPF, sem ser condenada.
Segundo o MPF, o esquema funcionou de janeiro de 2012 a novembro de 2013, na agência Manchester, na Avenida Rio Branco.
O g1 entrou em contato com a Caixa, que não respondeu até a publicação desta reportagem. A reportagem não conseguiu contato da defesa dos envolvidos.
O esquema
De acordo com a denúncia, o esquema consistia em simular empréstimos com taxa de juros maiores para os clientes, mantendo o valor da parcela mensal inalterado.
Após o aceite da contratação, o ex-gerente refazia a operação de empréstimo com taxas de juros menores, o que gerava uma diferença monetária, cujo saldo era desviado pelo réu para outras finalidades.
Uma parte do dinheiro desviado era repassado para uma mulher, que era responsável pela contratação de seguros à revelia dos clientes, gerando comissão indevida a ela e aos outros envolvidos.
Condenação
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o ex-gerente usou o cargo para desviar valores dos clientes, cometendo o crime de estelionato.
Durante o interrogatório, o téu confessou de maneira informal o crime, dizendo que operava crédito consignado para outros bancos e foi convidado por um proprietário de lotérica para “vender” crédito consignado em nome da Caixa. De acordo com o réu, “a agência da Caixa” inseria nos contratos sem designação de correspondente o código de uns dos representados por ele para que o próprio réu recebesse uma comissão bancária "ilegal".
A sentença também apontou contratação de seguros de forma ilegal, com dinheiro desviado, para gerar metas e comissão de maneira irregular para a mulher, que atuava como agente de seguros.
Ela chegou a ser denunciada pelo MPF, mas firmou acordo de não persecução penal, mediante a confissão formal do crime, e não chegou a ser condenada.
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