Dono de estabelecimento na Zona da Mata assina TAC com o MPT para garantir limite durante jornada de trabalho

Dono de estabelecimento na Zona da Mata assina TAC com o MPT para garantir limite durante jornada de trabalho
Foto mostra martelo de juiz Acordo foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho Reprodução/Freepik

Empregador pode pagar uma multa de R$ 3 mil caso não cumpra as exigências. Nome da empresa não foi divulgado

Itatiaia      Por   

 

Um estabelecimento de produtos alimentícios, localizado na Zona da Mata, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo foi feito depois que foram feitas denúncias sobre irregularidades nas condições de trabalho.

O MPT não informou nem o nome nem onde fica esse comércio, mas está na área da Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora.

De acordo com a instituição, o dono da loja assumiu algumas obrigações, dentre elas: respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser prorrogada por até 2 horas extraordinárias ou, com acordo coletivo, por até 4 horas.

Além disso, o TAC prevê que o seja feito o controle e registre a jornada de trabalho dos empregados motoristas, incluindo períodos de descanso, com anotações em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos.

Se as obrigações não forem cumpridas, foi estabelecido uma multa de R$ 3 mil por empregado em situação irregular.

* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira