Barbacena confirma primeira morte por dengue neste ano

Barbacena confirma primeira morte por dengue neste ano
Painel de monitoramento do Estado confirma 6 mortes por dengue em Minas Gerais — Foto: Pixabay / divulgação
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A vítima, um homem de 54 anos, morreu no último dia 29 de janeiro

Por Juliana Siqueira O Tempo

 

A Prefeitura de Barbacena, no Campo das Vertentes,  confirmou, nesta sexta-feira (2 de janeiro), a primeira morte por dengue no município em 2024. De acordo com o executivo municipal, a vítima, um homem de 54 anos, morreu no último dia 29 de janeiro. O exame positivo para a doença foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). 

Conforme o executivo municipal, o homem apresentava “condições clínicas de evolução compatíveis com dengue grave”. A morte ainda não foi registrada oficialmente no painel de monitoramento do Estado, que confirmou seis óbitos por dengue em todo o Estado neste ano. Ainda há 56 mortes em investigação e 36.227 casos confirmados da doença.

Em nota, a Prefeitura de Barbacena afirmou que tem “intensificado as ações para conter a proliferação da doença, com aumento das visitas realizadas pelos agentes de combate à endemias” e que “conta com o apoio fundamental dos agentes comunitários de saúde na identificação de criadouros, orientação à população e acompanhamento dos pacientes, realização de aplicação de inseticida – fumacê e atendimento de denúncias”.

Situação de emergência

Minas Gerais decretou situação de emergência devido ao aumento dos casos de dengue e chikungunya. A determinação, assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (27 de janeiro).

"Fica autorizada, em razão da situação de emergência, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial", diz o texto.

Com a determinação, o Governo de Minas poderá acelerar os processos para a aquisição de insumos e materiais para o tratamento médico dos pacientes. O decreto prevê, inclusive, a possibilidade de dispensa de licitação, com base nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A situação de emergência é válida pelo período de 180 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

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