Zanin vota por rejeitar ação no STF que visa derrubar aumento de 300% para Zema
Com a canetada do governador de Minas Gerais, a remuneração dele passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil
Por Renato Alves O Tempo
Relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin apresentou seu relatório e votou por rejeitar a ação contra a lei sancionada pelo governador de Minas Gerais (Novo), Romeu Zema (Novo), que aumentou em quase 300% o seu próprio salário, do vice-governador e do secretariado do Estado, o que inclui secretários-adjuntos (veja a lista completa abaixo).
O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, onde os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Eles têm até 18 de dezembro para manifestar sua posição. São necessários ao menos seis votos para a lei ser considerada inconstitucional ou legal. A Corte tem 10 integrantes – a 11ª vaga está aberta, à espera da aprovação do indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu ministro Flávio Dino (Justiça).
Por ser o relator, Zanin foi o primeiro a se manifestar. Para ele, a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que questionou esse aumento no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não conseguiu comprovar a suposta afronta à Constituição.
“Diante deste obstáculo, não há como realizar a análise do mérito Plenário Virtual da presente ação, isto é, não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não. Posto isso, voto no sentido de não conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado”, escreveu Zanin.
Para sustentar seu posicionamento, o ministro afirmou ainda que a Confederação não possui em seu rol de competências a legitimidade constitucional para questionar a lei estadual que estabeleceu a remuneração de Zema e seu secretariado.
"No entanto, a Lei n. 24.314/2023 do Estado de Minas Gerais, objeto da presente ação, não trata de tema relacionado a nenhuma das categorias profissionais precitadas (representadas pela Conacate), tampouco de seus interesses diretos, mas apenas da fixação do subsídio de agentes políticos integrantes do Poder Executivo estadual", argumentou.
Na última terça-feira (6), o relator no Supremo recebeu a argumentação do governador a favor da medida. A sustentação oral foi feita por Daniel Cabaleiro Saldanha, procurador de Minas Gerais, e repassada ao tribunal por meio de um arquivo de vídeo.
Antes de levar o processo para votação, Zanin também havia recebido a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), assinado pela procuradora interina Elizeta Ramos, se colocando favorável ao reajuste do governador. Segundo ela, a remuneração foi aprovada pelo Legislativo e, mesmo depois do aumento, ainda está abaixo do teto para o funcionalismo público do Estado.
Salário de Zema deve chegar a R$ 41,8 mil até 2025
Com a canetada do governador, a remuneração dele passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil. E, a previsão, é a de chegar a R$ 41,8 mil até 2025. A elevação anual dos salários seria, conforme explicou Zema à época, para “resolver o problema” da falta de reajuste, que não ocorre desde 2007. E, assim, segundo ele, a remuneração passaria a ser “compatível com o cargo”.
Veja como ficaram os salários do alto escalão do governo de Minas
Salário do governador
- R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Salário do vice-governador
- R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Salário de Secretários de Estado
- R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Salário de Secretários Adjuntos de Estado
- R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
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