Tatuadora é condenada a indenizar cliente por erro de ortografia em tatuagem
Erro na palavra tatuada criou constrangimento à adolescente; Justiça determina indenização de R$ 3 mil por danos morais
Por Tribuna
Uma tatuadora de Itajubá, no sul de Minas, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais a uma adolescente, após cometer um erro de ortografia em uma tatuagem. O caso foi julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O problema ocorreu quando a jovem, que decidiu fazer uma tatuagem em homenagem à sua falecida irmã, percebeu que a palavra “lembrança” havia sido tatuada sem a letra “n”. Segundo o processo, o modelo da tatuagem foi entregue à tatuadora, mas o erro só foi notado após o trabalho ter sido finalizado.
Apesar de a tatuadora ter oferecido corrigir a falha e devolver parte do valor pago, a adolescente, representada por sua mãe, entrou com uma ação judicial alegando ter sofrido constrangimentos sociais devido ao erro. A tatuadora argumentou que o desenho havia sido mostrado à cliente e que a única mudança foi no estilo da fonte utilizada. Ela também afirmou que ofereceu sessões gratuitas para corrigir a palavra, mas a jovem e sua mãe não compareceram.
O Tribunal manteve a decisão da primeira instância, que considerou o erro de ortografia uma frustração para a cliente e um motivo de constrangimento social. Segundo o relator do caso, o valor de R$ 3 mil foi considerado justo e proporcional às circunstâncias. Ainda segundo o tribunal, como a tatuagem pode ser corrigida, o pedido de indenização por danos estéticos foi excluído.
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